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norma nº 1541/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1541 / 1984
Date 1984-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA ASSINAR TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL E O ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA.
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PRERENDURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1541, DE 28 DE JUNHO DE 1984,
"Dispõe sobre a autorização ao Prefeito
Municipal para assinar termo de adesão-
do Município de Mococa ao Convênio cele
brado entre a União Federal e o Estado-
de Sao Paulo visando a implantação do
Projeto CIATA".
DEMÚSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de 22 de junho de 1984, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal auto
rizado a assinar termo de Adesão do Município de Mococa ao con-
vênio celebrado entre a União Federal e o Estado de São Paulo vi
sando a implantação do Projeto CIATA - Convênio de Incentivos ao
Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios, cuja có-
pia do termo de adesão segue anexa à presente Lei, dela fazen
do parte Integrante.
Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE JUNHO DE 1984.
DEMÓSÍHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
meaoo no qoacse ot eumais cn2b,06, mdf
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atuado no Ibest CA MOCOCA
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TERMO DE ADESÃO doe MUNICÍPIO de
“ao Convênio celebrado
“entre a União Federal e o Estado à
visando a implantação do
Projeto denominado CONVÊNIO DE INCEN
"IVO AO APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO-ADMI
RISTRATIVO DAS HUNICIPALIDADES-CIATA,
a ope ER - BR
Aos dias do mês de de 19 ,oNMa
cípio de representado por séu Prefeito,
vem,pelo presente instrumento, for
=1jzar sua adesão ao Convênio celebrado entire a União Federal, por
termédio da Secretaria Geral do Ninistéxio-da: Fazenda e o Estado
por intermédio de sua Secretaria d cujo
bjerivo & a implantação de Projeto denominado CONVÊNIO DE INCEN
DO APLRPEIÇOAMENT'O 'TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS MUNICIPALIDADES
CIRTA, sequnco as clávsulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA — DA FINALIDADE - O presente TER
DE ADESÃO tem por [finalidade a inclusão Go hunicipio de
;selecionado conforme o CONVÊNIO supra referenciado,
Programa de Assistência Técnica desenvolvido pelo Ministério da
zenda, através da Secretaria de Economia e Finanças àe sua Secre
a Gcral, consubstanciado em projeto específico - CONVÊNIO DE
ENTIVO AO ATERFEIÇOAMENTO TEÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS MUNICIPALI
x
DES-CIATA, que compreende as seguintes atividades: a
1 - NA FASE DE PRÉ-INPLANTAÇÃO:
a) Anáiise da legislação tributária municipal; -..
b) Encaminhamento, pelo Executivo Municipal, pa
ES “ra aprovação da Câmara de Vereadores, com a
antecedência que possibilite sua publicação
até 31 de dezenbre-de 198 , dos projetos. de
lci que se façam necessários, quando nao pos
suir o Município legislação tributória, pes
suí-la em Gesacurdo com o Código Tributário
Nacional ou quiser, a seu exclusivo critério,
LEA
c)
: — NA
+ b)
c)
a)
e)
£)
9)
h)
-— NA
a)
b)
adotar a legislação padrao fornecida pela Se
cretaria de Economia e Finanças, bem como de
cretação, pelo Executivo, da regulamentação
decorrente;
Análise da legislação de zona urbana existen
te ec, se for o caso, encaminhamento, pelo E
xecutivo, para aprovação da Câmara de Verea
dóres;- de” Projeto de“ Ici definindo, ““aelimi
tando ou atualizando a Zona Urbana ào Munici
pio para efeitos tributários.
FASE DE IMPLANTAÇÃO: -
Constituição do cadastro fiscal imobiliário;
Constituição do cadastro Ge atividade econô
micas;
Elaboração da cartografia; .
Implantação de rotinas administrativas visan
ão a organização dos documentos nos setores
competentes e. a adequação da estrutura admi
nistrativa municipal aos novos procedimentos
gerados pelo Projeto;
Preenchimento dos documentos de arrecadação
dos tributos municipais e das notificações
aos contribuintes;
Treinamento prático dos funcionários munici
pais sobre a metodologia do projeto;
Entrega da arte final da cartografia refe!
rencial de apolo,se houver;
Controle da arrecadação, inclusive Divida A
tiva.
FASE DE ACOMPANHAMENTO:
Assessoria e assistência no processo de aten
dimento aos contribuintes;
Revisão, adequação e atualização da legislação;
c) Revisão e acertos nos cadastros fiscal-imobi
liário e de atividades econômicas;
d) Avaliação do Projeto pela Prefeitura.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EFICÁCIA - A eficácia do pre
sente TERMO DE ADESÃO estã condicionada a sua prévia autorização
pela Câmara Municipal e, se for o caso, à aprovação e publica
ção da matéria legal na forma prevista na Clâusula Primeira ,
inciso 1I, alínea b.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS - Quan-
to à responsabilidade pelos custos da implantação do Projeto no
Município, fica determinado que o processamento eletrônico fi
carã a cargo do Município e os custos do acompanhamento e manu
tenção ficarão a cargo do SEFAZ.
CLAUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO - O Mu
nicípio se compromete a:
a) Participar ativamente dos trabalhos do Proje
to em sua ãrea municipal, adotando as nor-
mas, rotinas e procedimentos instituídos pe-
lo CIATA, de forma a viabilizar sua implan
tação e permitir sua continuidade;
b) Observar as diretrizes definidas pela Secre-
taria de Economia e Finanças para a execução
do Projeto;
c) Levar antecipadamente ao conhecimento da equipe
de execução e da Coordenação Estadual da Secreta
d)
e)
£)
g)
bh)
ria d qualquer questão de natu
reza legal, institucional, administrativa ou ope |
racional de interesse da Prefeitura, que tenha
ou possa vir a ter implicação: com o Projeto;
Providenciar para que as leis, decretos, normas
legais e demais atos relacionados com o Projeto
venham a ser divulgados na forma da legislação
vigente;.-. -- -— Tia
Colocar à disposição da equipe de execução do Pro
jeto:
1 - os servidores da Prefeitura que deverão par
ticipar dos treinamentos e demais atividades
previstas; .
2 - local apropriado, na própria sede da Prefei
tura Municipal, para o desenvolvimento dos
trabalhos descritos neste documento;
3 - mobiliário adequado às atividades de implan
tação dos trabalhos;
4.- as informações dos cadastros técnicos da Pre
feitura;
S - as plantas existentes da área urbana do Muni
cípio, bem como as dos loteamentos aprovados
pela Prefeitura, e respectiva legislação;
Dar continuidade ao Projeto no decorrer dos exer
cícios subsequentes ao de sua implantação, obser
vando as diretrizes estabelecidas pelo CIATA;
Colocar à disposição da Secretaria de Economia e
Finanças do Ministêrio da Fazenda e da Secretaria
de Estado d Rs as infor
mações de natureza econômico-fiscais oriundas da
aplicação do Projeto no Nunicípio;
Enviar ao Serviço de Assistência Têcnica/SAT da
Delegacia & Ministério da Fazenda no Estado, atê
o último dia do mês de janeiro, a síntese do Or
ab a EP A ti
çamento do respectivo exercicio c atê o dia 30
de junho a síntese do Balanço do exercício ante
TiOors
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO - A Prefeitura Mu
cipal providenciarã a publicação deste 'IERMO DE ADESÃO no prazo
20 (vinte) dias contados a partir de sua ratificação pelo Secre
rio de Economia e Finanças da Secretaria Geral do Ministério da
zenda. - Se su est RR o rg RUE TO |
CLÉUSULA SEXIA - DA DENÚNCIA - O inadimplemento de
alquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, por uma
Pas partes, permitiraã à outra denunciá-lo, atraves de . comunicação
Ent. cgue diretamente ou por via postal com prova de recebimento e
mtecedencia mínima de 30 (trinta) dias.
CLÂUSULA SÉTIMA - DA FORMALIZAÇÃO - O presente TER |
DE ADESÃO será assinado, em 3 (três) vias de igual teore forma,
lo Prefeito Municipal, entrando em vigor após sua ratificação pe
Secretário d do Es
F=do e pelo Secretário de Economia e Finanças da Secretaria Gexal
> Ministério da Fazenda.
PREFEITO MUNICIPAL
+ em de 1984
Autorizado pela Camara, conforme
SECRETÁRIO DE ESTADO
, em de de 198
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Brasilia,'DF, em, de Ce 198

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