| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 1984 |
| Date | 1984-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA ASSINAR TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL E O ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA. |
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PRERENDURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1541, DE 28 DE JUNHO DE 1984, "Dispõe sobre a autorização ao Prefeito Municipal para assinar termo de adesão- do Município de Mococa ao Convênio cele brado entre a União Federal e o Estado- de Sao Paulo visando a implantação do Projeto CIATA". DEMÚSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 22 de junho de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal auto rizado a assinar termo de Adesão do Município de Mococa ao con- vênio celebrado entre a União Federal e o Estado de São Paulo vi sando a implantação do Projeto CIATA - Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios, cuja có- pia do termo de adesão segue anexa à presente Lei, dela fazen do parte Integrante. Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE JUNHO DE 1984. DEMÓSÍHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal meaoo no qoacse ot eumais cn2b,06, mdf 44 atuado no Ibest CA MOCOCA Tou em 0% 10X A uceadf Ol, nfí RR io TERMO DE ADESÃO doe MUNICÍPIO de “ao Convênio celebrado “entre a União Federal e o Estado à visando a implantação do Projeto denominado CONVÊNIO DE INCEN "IVO AO APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO-ADMI RISTRATIVO DAS HUNICIPALIDADES-CIATA, a ope ER - BR Aos dias do mês de de 19 ,oNMa cípio de representado por séu Prefeito, vem,pelo presente instrumento, for =1jzar sua adesão ao Convênio celebrado entire a União Federal, por termédio da Secretaria Geral do Ninistéxio-da: Fazenda e o Estado por intermédio de sua Secretaria d cujo bjerivo & a implantação de Projeto denominado CONVÊNIO DE INCEN DO APLRPEIÇOAMENT'O 'TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS MUNICIPALIDADES CIRTA, sequnco as clávsulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — DA FINALIDADE - O presente TER DE ADESÃO tem por [finalidade a inclusão Go hunicipio de ;selecionado conforme o CONVÊNIO supra referenciado, Programa de Assistência Técnica desenvolvido pelo Ministério da zenda, através da Secretaria de Economia e Finanças àe sua Secre a Gcral, consubstanciado em projeto específico - CONVÊNIO DE ENTIVO AO ATERFEIÇOAMENTO TEÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS MUNICIPALI x DES-CIATA, que compreende as seguintes atividades: a 1 - NA FASE DE PRÉ-INPLANTAÇÃO: a) Anáiise da legislação tributária municipal; -.. b) Encaminhamento, pelo Executivo Municipal, pa ES “ra aprovação da Câmara de Vereadores, com a antecedência que possibilite sua publicação até 31 de dezenbre-de 198 , dos projetos. de lci que se façam necessários, quando nao pos suir o Município legislação tributória, pes suí-la em Gesacurdo com o Código Tributário Nacional ou quiser, a seu exclusivo critério, LEA c) : — NA + b) c) a) e) £) 9) h) -— NA a) b) adotar a legislação padrao fornecida pela Se cretaria de Economia e Finanças, bem como de cretação, pelo Executivo, da regulamentação decorrente; Análise da legislação de zona urbana existen te ec, se for o caso, encaminhamento, pelo E xecutivo, para aprovação da Câmara de Verea dóres;- de” Projeto de“ Ici definindo, ““aelimi tando ou atualizando a Zona Urbana ào Munici pio para efeitos tributários. FASE DE IMPLANTAÇÃO: - Constituição do cadastro fiscal imobiliário; Constituição do cadastro Ge atividade econô micas; Elaboração da cartografia; . Implantação de rotinas administrativas visan ão a organização dos documentos nos setores competentes e. a adequação da estrutura admi nistrativa municipal aos novos procedimentos gerados pelo Projeto; Preenchimento dos documentos de arrecadação dos tributos municipais e das notificações aos contribuintes; Treinamento prático dos funcionários munici pais sobre a metodologia do projeto; Entrega da arte final da cartografia refe! rencial de apolo,se houver; Controle da arrecadação, inclusive Divida A tiva. FASE DE ACOMPANHAMENTO: Assessoria e assistência no processo de aten dimento aos contribuintes; Revisão, adequação e atualização da legislação; c) Revisão e acertos nos cadastros fiscal-imobi liário e de atividades econômicas; d) Avaliação do Projeto pela Prefeitura. CLAUSULA SEGUNDA - DA EFICÁCIA - A eficácia do pre sente TERMO DE ADESÃO estã condicionada a sua prévia autorização pela Câmara Municipal e, se for o caso, à aprovação e publica ção da matéria legal na forma prevista na Clâusula Primeira , inciso 1I, alínea b. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS - Quan- to à responsabilidade pelos custos da implantação do Projeto no Município, fica determinado que o processamento eletrônico fi carã a cargo do Município e os custos do acompanhamento e manu tenção ficarão a cargo do SEFAZ. CLAUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO - O Mu nicípio se compromete a: a) Participar ativamente dos trabalhos do Proje to em sua ãrea municipal, adotando as nor- mas, rotinas e procedimentos instituídos pe- lo CIATA, de forma a viabilizar sua implan tação e permitir sua continuidade; b) Observar as diretrizes definidas pela Secre- taria de Economia e Finanças para a execução do Projeto; c) Levar antecipadamente ao conhecimento da equipe de execução e da Coordenação Estadual da Secreta d) e) £) g) bh) ria d qualquer questão de natu reza legal, institucional, administrativa ou ope | racional de interesse da Prefeitura, que tenha ou possa vir a ter implicação: com o Projeto; Providenciar para que as leis, decretos, normas legais e demais atos relacionados com o Projeto venham a ser divulgados na forma da legislação vigente;.-. -- -— Tia Colocar à disposição da equipe de execução do Pro jeto: 1 - os servidores da Prefeitura que deverão par ticipar dos treinamentos e demais atividades previstas; . 2 - local apropriado, na própria sede da Prefei tura Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos descritos neste documento; 3 - mobiliário adequado às atividades de implan tação dos trabalhos; 4.- as informações dos cadastros técnicos da Pre feitura; S - as plantas existentes da área urbana do Muni cípio, bem como as dos loteamentos aprovados pela Prefeitura, e respectiva legislação; Dar continuidade ao Projeto no decorrer dos exer cícios subsequentes ao de sua implantação, obser vando as diretrizes estabelecidas pelo CIATA; Colocar à disposição da Secretaria de Economia e Finanças do Ministêrio da Fazenda e da Secretaria de Estado d Rs as infor mações de natureza econômico-fiscais oriundas da aplicação do Projeto no Nunicípio; Enviar ao Serviço de Assistência Têcnica/SAT da Delegacia & Ministério da Fazenda no Estado, atê o último dia do mês de janeiro, a síntese do Or ab a EP A ti çamento do respectivo exercicio c atê o dia 30 de junho a síntese do Balanço do exercício ante TiOors CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO - A Prefeitura Mu cipal providenciarã a publicação deste 'IERMO DE ADESÃO no prazo 20 (vinte) dias contados a partir de sua ratificação pelo Secre rio de Economia e Finanças da Secretaria Geral do Ministério da zenda. - Se su est RR o rg RUE TO | CLÉUSULA SEXIA - DA DENÚNCIA - O inadimplemento de alquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, por uma Pas partes, permitiraã à outra denunciá-lo, atraves de . comunicação Ent. cgue diretamente ou por via postal com prova de recebimento e mtecedencia mínima de 30 (trinta) dias. CLÂUSULA SÉTIMA - DA FORMALIZAÇÃO - O presente TER | DE ADESÃO será assinado, em 3 (três) vias de igual teore forma, lo Prefeito Municipal, entrando em vigor após sua ratificação pe Secretário d do Es F=do e pelo Secretário de Economia e Finanças da Secretaria Gexal > Ministério da Fazenda. PREFEITO MUNICIPAL + em de 1984 Autorizado pela Camara, conforme SECRETÁRIO DE ESTADO , em de de 198 SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Brasilia,'DF, em, de Ce 198