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norma nº 1544/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 1984
Date 1984-07-30
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MOCOCA.
native_id10634

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1544, DE 30 DE JULHO DE 1984.
Autoriza Convenio entre a Prefeitura
Municipal de Mococa e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Mococa.
DEMOSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
o FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinaria de 24 de ju-
- lho de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguin
teLEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal de
Mococa, autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Tra-
balhadores Rurais de Mococa, para recebimento e uso de um Ga-
binete Odontologico completo, a ser instalado em dependências
publicas do Município, onde serão atendidos os sindicalizados
e demais interessados em receber assistencia odontologica.
Art. 29 - As despesas de instalação, manuten-
ção, conservação, contratação de profissionais técnicos espe-
cializados, materiais e instrumentais odontologicos, ficarão
a cargo exclusivo da Municipalidade sem nenhum Onus ao Sindi-
cato dos Trabalhadores Rurais de Mococa.
Art. 39 - Fica vedado ao Poder Publico Munici |,
pal, locar, ceder, transferir ou emprestar o referido Gabine-
te Odontologico conveniado, sem anuência expressa do Sindica-
to dos Trabalhadores Rurais de Mococa. o
Art. 49 - O prazo de vigência do presente Con É
trato sera de 1 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado em ha
vendo interesse de ambas as partes conveniadas. |
Art. 50 - O presente Convênio, sera em carater
gratuito, ficando autorizado ao Sindicato dos Trabalhadores Ru ,
rais de Mococa, a fiscalização do Gabinete Odontologico no que j
tange a sua conservação e manutenção. |
Art. 69 - A Prefeitura Munitipal por seus Or-
gãos Competentes, prestara informações mensais dos atendimen-
tos dentarios efetivados aos trabalhadores rurais do Munici -
pio, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa, para À
efeito de controle e respectiva prestação de contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Rlis ngR02
GABINETE DO PREFEITO j
LEI N9 1544, DE 30 DE JULHO DE 1984.
Art. 70 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 80 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1984.
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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