| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 1984 |
| Date | 1984-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1544, DE 30 DE JULHO DE 1984. Autoriza Convenio entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa. DEMOSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, o FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinaria de 24 de ju- - lho de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguin teLEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Tra- balhadores Rurais de Mococa, para recebimento e uso de um Ga- binete Odontologico completo, a ser instalado em dependências publicas do Município, onde serão atendidos os sindicalizados e demais interessados em receber assistencia odontologica. Art. 29 - As despesas de instalação, manuten- ção, conservação, contratação de profissionais técnicos espe- cializados, materiais e instrumentais odontologicos, ficarão a cargo exclusivo da Municipalidade sem nenhum Onus ao Sindi- cato dos Trabalhadores Rurais de Mococa. Art. 39 - Fica vedado ao Poder Publico Munici |, pal, locar, ceder, transferir ou emprestar o referido Gabine- te Odontologico conveniado, sem anuência expressa do Sindica- to dos Trabalhadores Rurais de Mococa. o Art. 49 - O prazo de vigência do presente Con É trato sera de 1 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado em ha vendo interesse de ambas as partes conveniadas. | Art. 50 - O presente Convênio, sera em carater gratuito, ficando autorizado ao Sindicato dos Trabalhadores Ru , rais de Mococa, a fiscalização do Gabinete Odontologico no que j tange a sua conservação e manutenção. | Art. 69 - A Prefeitura Munitipal por seus Or- gãos Competentes, prestara informações mensais dos atendimen- tos dentarios efetivados aos trabalhadores rurais do Munici - pio, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa, para À efeito de controle e respectiva prestação de contas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Rlis ngR02 GABINETE DO PREFEITO j LEI N9 1544, DE 30 DE JULHO DE 1984. Art. 70 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 80 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1984. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal