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← Mococa (SP)

norma nº 1548/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 1984
Date 1984-07-30
EmentaPARA O EFEITO DO USO DO SOLO, CONSIDERAM-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL AS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS, LOCALIZADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL "DR. GILBERTO ROSSETTI".
native_id10638

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1548, DE 30 DE JULHO DE 1984.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinaria de 24 de ju-
lho de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguin
te LEI:
Art. 19 - Para efeito do Uso do Solo, conside
ram-se como corredor de Uso Especial as seguintes vias publi-
cas, localizadas no Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rosset
ti:
I - Rua Nicolau Paione, em toda sua ex-
tensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mer-
cearias, Casas de Carne, Quitandas e Bares;
a ) na mesma Rua em toda sua extensão ,
serão permitidas instalações de outros estabelecimentos Comer
ciais e Prestadores de Serviços, à criterio da Administração-
Municipal.
II - Rua Padre Argílio Malatesta em toda
sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados,
Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Lanchonetes;
III - Rua Padre João Bueno Gonçalves, em
toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermer
cados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Lanchonetes.
Art. 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1984.
e
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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