| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1984 |
| Date | 1984-07-30 |
| Ementa | PARA O EFEITO DO USO DO SOLO, CONSIDERAM-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL AS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS, LOCALIZADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL "DR. GILBERTO ROSSETTI". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1548, DE 30 DE JULHO DE 1984. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinaria de 24 de ju- lho de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI: Art. 19 - Para efeito do Uso do Solo, conside ram-se como corredor de Uso Especial as seguintes vias publi- cas, localizadas no Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rosset ti: I - Rua Nicolau Paione, em toda sua ex- tensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mer- cearias, Casas de Carne, Quitandas e Bares; a ) na mesma Rua em toda sua extensão , serão permitidas instalações de outros estabelecimentos Comer ciais e Prestadores de Serviços, à criterio da Administração- Municipal. II - Rua Padre Argílio Malatesta em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Lanchonetes; III - Rua Padre João Bueno Gonçalves, em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermer cados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Lanchonetes. Art. 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1984. e DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal