| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 1984 |
| Date | 1984-10-04 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À FIRMA VIAÇÃO NASSER S/A, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1554, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984. DEMUSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 14 de setembro de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à firma VIAÇÃO NASSER S/A. estabelecida à Rua Capitão Miguel Ferreira nº 287, inscrita no CGC (MF) sob nº 59.894.790/0001-49, inscrição estadual nº 646.002.758, e na Prefeitura Municipal sob nº 0112, área de terreno, sem benfei- torias, de propriedade do Município, situada na Zona de Predo- minância Industrial II com o seguinte memorial descritivo: "Area do terreno, pertencente à Prefeitura Mu- nicipal de Mococa, com 15.036,63 m? (quinze mil, trinta e seis metros e sessenta e três centimetros quadrados), localizado na Rua Projetada nº 5 (cinco) da Zona de Predominância Industrial II e com o seguinte perímetro: Tem início no marco O (zero) inicial, cravado no alinhamento da Rua Projetada n9 5 (cinco), deste percorre numa distância de 187,00 m. (cento e oitenta e sete metros) pe lo alinhamento da Rua Projetada nº 5 (cinco) até encontrar o marco n9 1 (um) situado na mesma rua, daí descreve uma curva de raio de 9 m. (nove metros), e desenvolvimento de 16,23 m. (de- zesseis metros e vinte e três centimetros), até encontrar o mar co 2 (dois) localizado no alinhamento da Rua Projetada MORRA (quatro), daí segue pelo alinhamento desta Rua numa distância de 70,65 m. (setenta metros e sessenta e cinco centimetros),até encontrar o marco nº 3 (três) localizado no alinhamento da Rua Projetada n9 4 (quatro) e divisa da CALDERARIA SÃO CAETANO S/A., daí segue numa distância de 234,00 (duzentos e trinta e quatro metros), confrontando com o terreno da CALDERARIA SÃO CAETANO S/A., atê encontrar o marco nº 4 (quatro), deste deflete à di- reita com ângulo de 909 (noventa graus), numa distância de 70,00 (setenta metros), confrontando com terreno da Prefeitura a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fi sianCRDA LEI N9 1554, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984. Municipal, até atingir o marco O (zero) inicial fechando o pe- rimetro, tudo de acordo com o desenho nº 41/84 da Prefeitura Mu nicipal". Parágrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo, será feita com o fim específico de serem construí- dos Pavilhões para empresa de ônibus constituída de Alojamento, Refeitório, Caixa d'água, Poço de lubrificação, Poço de lava- gem, Escritórios, Guarita e Despachos, Estacionamento para au- tos, conforme o desenho anexo. Art. 29 - A firma VIAÇÃO NASSER S/A. beneficia da com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo, 30 dias após a doação da área e o seu têrmino ocorrerá 24 meses após o início. $ 19 - As atividades de construções deverão ter inicio a partir da promulgação desta Lei. $ 29 - A àrea objeto de doação, será destinada para uso exclusivo da empresa de ônibus conforme previsto no parágrafo único do artigo 19 desta Lei. & $ 39 - Após a conclusão e implantação das obras N descritas no parágrafo único do art. 19 desta Lei, a Empresa de - vera desativar suas atuais instalações no que se refere aos ser au viços de lavagem, de lubrificação e estacionamento de ônibus,no ad prazo máximo de 30 (trinta dias). Art. 3º - A empresa beneficiada com a d ação de que trata o artigo 19, desta Lei, deverá exercer suas ativida- des sem paralização durante no mínimo 10 (dez) anos; não poden do vender, alugar ou alienar a área recebida com suas benfeito rias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Munici pal de Mococa. Art. 49 - Caso não sejam cumpridos os prazos de construção início de operação e demais condições estabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 19, serã nula de ple- no direito revertendo o imóvel com suas benfeitorias ao Poder Público Municipal, independente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento. Art. 59 - A Prefeitura Municipal de Mococa com promete-se a título de incentivo, as seguintes obrigações para GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1554, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984. com a firma VIAÇÃO NASSER S/A., além de doação de terreno: I - Proceder gratuitamente a implantação de vias de acessos, nas ruas e estradas confrontantes com o terreno doado. Art. 69 - Todos os tributos da empresa deve- rão ser recolhidos nesta cidade. Art. 79 - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 19 desta Lei, correndo todos os encargos por conta da firma beneficiada com a doação. Art. 89 - As despesas decorrentes na execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamen to vigente. Art. 99 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1984. pendsTENES Ed SRI O BRASIL PONTES Prefeito Municipal ué PA Rh CUALES SE tLITAIS PENA us BO Iésar u Hoc tos pa GO Mit ; a RE E eevos eo S Rr ema ,/0,n dy lh 4, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 03