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norma nº 1554/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1554 / 1984
Date 1984-10-04
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À FIRMA VIAÇÃO NASSER S/A,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1554, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984.
DEMUSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 14 de setembro de 1984, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a alienar, por doação, à firma VIAÇÃO NASSER S/A. estabelecida
à Rua Capitão Miguel Ferreira nº 287, inscrita no CGC (MF) sob
nº 59.894.790/0001-49, inscrição estadual nº 646.002.758, e na
Prefeitura Municipal sob nº 0112, área de terreno, sem benfei-
torias, de propriedade do Município, situada na Zona de Predo-
minância Industrial II com o seguinte memorial descritivo:
"Area do terreno, pertencente à Prefeitura Mu-
nicipal de Mococa, com 15.036,63 m? (quinze mil, trinta e seis
metros e sessenta e três centimetros quadrados), localizado na
Rua Projetada nº 5 (cinco) da Zona de Predominância Industrial
II e com o seguinte perímetro:
Tem início no marco O (zero) inicial, cravado
no alinhamento da Rua Projetada n9 5 (cinco), deste percorre
numa distância de 187,00 m. (cento e oitenta e sete metros) pe
lo alinhamento da Rua Projetada nº 5 (cinco) até encontrar o
marco n9 1 (um) situado na mesma rua, daí descreve uma curva de
raio de 9 m. (nove metros), e desenvolvimento de 16,23 m. (de-
zesseis metros e vinte e três centimetros), até encontrar o mar
co 2 (dois) localizado no alinhamento da Rua Projetada MORRA
(quatro), daí segue pelo alinhamento desta Rua numa distância
de 70,65 m. (setenta metros e sessenta e cinco centimetros),até
encontrar o marco nº 3 (três) localizado no alinhamento da Rua
Projetada n9 4 (quatro) e divisa da CALDERARIA SÃO CAETANO S/A.,
daí segue numa distância de 234,00 (duzentos e trinta e quatro
metros), confrontando com o terreno da CALDERARIA SÃO CAETANO
S/A., atê encontrar o marco nº 4 (quatro), deste deflete à di-
reita com ângulo de 909 (noventa graus), numa distância de
70,00 (setenta metros), confrontando com terreno da Prefeitura
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fi sianCRDA
LEI N9 1554, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984.
Municipal, até atingir o marco O (zero) inicial fechando o pe-
rimetro, tudo de acordo com o desenho nº 41/84 da Prefeitura Mu
nicipal".
Parágrafo Único - A doação a que se refere es-
te artigo, será feita com o fim específico de serem construí-
dos Pavilhões para empresa de ônibus constituída de Alojamento,
Refeitório, Caixa d'água, Poço de lubrificação, Poço de lava-
gem, Escritórios, Guarita e Despachos, Estacionamento para au-
tos, conforme o desenho anexo.
Art. 29 - A firma VIAÇÃO NASSER S/A. beneficia
da com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção
conforme projeto anexo, 30 dias após a doação da área e o seu
têrmino ocorrerá 24 meses após o início.
$ 19 - As atividades de construções deverão ter
inicio a partir da promulgação desta Lei.
$ 29 - A àrea objeto de doação, será destinada
para uso exclusivo da empresa de ônibus conforme previsto no
parágrafo único do artigo 19 desta Lei. &
$ 39 - Após a conclusão e implantação das obras N
descritas no parágrafo único do art. 19 desta Lei, a Empresa de
-
vera desativar suas atuais instalações no que se refere aos ser au
viços de lavagem, de lubrificação e estacionamento de ônibus,no ad
prazo máximo de 30 (trinta dias).
Art. 3º - A empresa beneficiada com a d ação de
que trata o artigo 19, desta Lei, deverá exercer suas ativida-
des sem paralização durante no mínimo 10 (dez) anos; não poden
do vender, alugar ou alienar a área recebida com suas benfeito
rias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Munici
pal de Mococa.
Art. 49 - Caso não sejam cumpridos os prazos de
construção início de operação e demais condições estabelecidas
nesta Lei, a doação mencionada no artigo 19, serã nula de ple-
no direito revertendo o imóvel com suas benfeitorias ao Poder
Público Municipal, independente de qualquer medida judicial,
não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou
pagamento.
Art. 59 - A Prefeitura Municipal de Mococa com
promete-se a título de incentivo, as seguintes obrigações para
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LEI Nº 1554, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984.
com a firma VIAÇÃO NASSER S/A., além de doação de terreno:
I - Proceder gratuitamente a implantação
de vias de acessos, nas ruas e estradas confrontantes com o
terreno doado.
Art. 69 - Todos os tributos da empresa deve-
rão ser recolhidos nesta cidade.
Art. 79 - Fica o Poder Executivo autorizado a
outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no
artigo 19 desta Lei, correndo todos os encargos por conta da
firma beneficiada com a doação.
Art. 89 - As despesas decorrentes na execução
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamen
to vigente.
Art. 99 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1984.
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