| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 1984 |
| Date | 1984-10-19 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER A AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, CONFORME ARTIGO 64, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, DAS ÁREAS DE TERRENOS ABAIXO DESCRITAS, QUE CONSTAM PERTENCEREM A ANTONIO BRUNHARA E OUTROS, LOCALIZADAS NO BAIRRO SANTA CRUZ, NESTA CIDADE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1558, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 15 de outubro de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a aquisição ou desapropriação amigável ou judici- al, conforme artigo 64, da Lei Orgânica dos Municípios, das areas de terrenos abaixo descritas, que constam pertencerem a Antonio Brunhara e outros, localizadas no Bairro Santa Cruz, nesta cidade. Área A - "De uma faixa de terra de forma irre- gular, com àrea de 508,14 m2 (quinhentos e oito metros e qua torze centímetros quadrados), situada nos fundos da gleba de terra de propriedade do SR. ANTONIO BRUNHARA E OUTROS". Tem início no marco zero (0), cravado junto a cortina de concreto do RIBEIRÃO DO MEIO, deste percorre uma distância de 26,00 m. (vinte e seis metros), até encontrar o ponto um (1), deste deflete à direita com ângulo de 359 15" (trinta e cinco graus e quinze minutos) e percorre uma dis- tância de 30,60 m. (trinta metros e sessenta centimetros) con frontando com a propriedade do SR. JOÃO TROMBINI E OUTROS,até encontrar o ponto dois (2), deste deflete à direita com ângu lo de 99 15" (nove graus e quinze minutos) e percorre uma dis tância de 48,10 m. (quarenta e oito metros e dez centimetros) ainda confrontando com a propriedade do SR. JOÃO TROMBINI E OUTROS, até encontrar o ponto três (3), deste deflete à di- reita com ângulo de 1759 (cento e setenta e cinco graus) [o percorre uma distância de 42,10 m. (quarenta e dois metros e dez centimetros), confrontando com o remanescente, até encoh trar o ponto quatro (4), deste deflete à esquerda com ângulo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PRills! noRO2 GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1558, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984. de 59 (cinco graus) e percorre uma distância de 38,50 m. (trin ta e oito metros e cinquenta centimetros), até encontrar o pon to cinco (5), deste percorre em curva com desenvolvimento de 13,08 m. (treze metros e oito centimetros), até encontrar o pon to seis (6), deste percorre uma distância de 26,00 m. (vinte e seis metros) ainda confrontando com o remanescente da àrea, até encontrar o ponto sete (7), deste deflete à direita com ângulo de 125º (cento e vinte e cinco graus) e percorre uma distância de 10,00 m. (dez metros) confrontando com a Avenida JOÃO BATIS TA DE LIMA FIGUEIREDO, até encontrar o ponto oito (8), deste percorre uma distância de 18,70 m. (dezoito metros e setenta - centimetros), confrontando com o RIBEIRÃO DO MEIO até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho 34/83 desta Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - As áreas descristas neste arti go serão adquiridas ou desapropriadas amigável ou judicialmen- te, com o fim específico de nelas a Prefeitura executar a aber- tura da Rua Projetada partindo da Rua 7 de Setembro, até alcan car a Avenida João Batista de Lima Figueiredo e abertura de tre cho da Avenida João Batista de Lima Figueiredo margeando o Ri- beirão do Meio. Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a ad- quirir as referidas áreas, pelo valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) o m2, conforme Laudo de Avaliação da Comissão Muni- cipal que faz parte integrante desta Lei, pagando ainda os en- cargos legais de escritura pública, registros e outros que in- cidirem sobre as áreas descritas. Art. 39 - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Muni pal. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE OUTUBRO DE 1984. EAR ) ) ra / — DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES 'Prefeito Municipal