| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À FIRMA IRMÃOS FECHIO LTDA. |
| native_id | 10655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1469, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 26 de novembro de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: E) Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Firma IRMÃOS FECHIO LTDA. - estabele- cida à Rua Josê Pedro de Carvalho Lima, n9 255, inscrita no - CGC(MF) nº 48.191.480/0001-41, com inscrição Estadual nº - 453.011.223 e na Prefeitura Municipal sob nº 2532, area de ter reno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada - no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial descritivo, fornecido pelo D.0.V. - Departamento de Obras e Viação da Pre feitura: "Erea de terreno, pertencente à Prefeitura u- nicipal de Mococa, com 10.000,13 m? (dez mil metros e treze - centimetros quadrados), localizado na quadra 6 (seis), do Dis- trito Industrial II. , Tem início no marco O (zero) inicial, cravado no alinhamento de construção da Avenida Projetada 1(um) (Agua - Nova), cruzamento com a rua Projetada 5 (cinco); deste percor- re uma distância de 44,65 m (quarenta e quatro metros e sessen ta e cinco centimetros), confrontando com a Rua Projetada 5 - (cinco), atê encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 142,30m (cento e - quarenta e dois metros e trinta centimetros), confrontando com o remanescente, atê encontrar o ponto ? (dois); deste deflete a direita com ângulo reto e percorre uma distância de 95,90 m (noventa e cinco metros e noventa centimetros), confrontando - com terreno da Prefeitura Nunicipal, atemencar Ea vm vara Ea a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.no 2 LEI NO 1469, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982 (três); deste deflete à direita com ângulo de 1090 48! 30" e - percorre uma distancia de 151,30 m (cento e cinquenta e um me- tros e trinta centimetros), confrontando com a Avenida Projeta da 1 (um) (Agua Nova), atê encontrar o ponto O (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitu ra Municipal de número 53/82", Paragrafo Único - A doação a que se refere es te artigo, sera feita com o fim específico de serem construi - das instalações industriais de benefício e empacotamento de - arroz, açucar, feijão, cebola, outros gêneros de primeira ne cessidade e demais serviços da firma beneficiada, que até 3] de dezembro de 1983, deverã estar totalmente transferida da - Rua Josê Pedro de Carvalho Lima. Art. 20 - A firma IRMÃOS FECHIO LTDA. benefi ciada com a presente doação, compromete-se a iniciar a constru ção conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias contados a partir da promulgação desta lei. 8 10 - A construção sera iniciada dentro do - que estabelece este artigo, por etapas, conforme cronograma de obras anexo: e na seguinte forma: Fechamento da àrea: Tormino em 01 (um) mês Galpão I: InTcio apos o fechamento da ãrea e termino em 06 (seis) meses Residência do Guarda: Início após o fechamen- to da arca e têrmino em 4 (quatro)meses Escritórios: InTcio apôs o fechamento e termi no em 05 (cinco) meses. Galpão II: Início em 30 (trinta) meses, conta dos a partir da promulgação desta lei e têrmino em 6 (seis) meses, 8 20 - As atividades de produções industriais de beneficiamento e empacotamento, deverão ter início a partir de agosto de 1983. 8 30 - A àrea objeto de doação, serã destina- da para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no 819, do artigo 19, desta Lei, exceção feita para a constru- PREFEITURAIMUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO FalisianOEES LEI NO 1469, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982. ção de uma única unidade residencial, destinada ao guarda ou ze) lTador da empresa. Art. 30 - A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 19, desta lei, devera exercer as ativida- des industriais de beneficiamento e empacotamento, sem paraliza ção durante no mímino cinco anos, não podendo, vender ou alugar a àrea recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, - sem anuência da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 40 - Caso não sejam cumpridos os prazos E construção, início de produção e demais condições estabeleci das nesta Lei, a doação mencionada no artigo 19, serã nula de - pleno direito, revertendo o imovel ao Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo - ao donatario direito a qualquer indenização ou pagamento. Art. 59 - À Prefeitura Municipal de Mococa, - compromete-se a título de incentivo, às seguintes obrigações pa ra com a firma IRMÃOS FECHIO LTDA., alêm da doação do terreno: I - Proceder gratuitamente; nas ruas e estra- das confrontantes com o terreno doado, a implantação das seguin tes obras: arruamento, guias e sarjetas. Il - isentar a firma IRMÃOS FECHIO LTDA., do - Imposto Predial e Territorial Urbano por 5 (cinco) anos a par - tir do início das atividades industriais e do ISS - Imposto So- bre Serviços, que recair sobre a construção do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 60 - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no - artigo 19, desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da firma beneficiada com a doação. Art. 70 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamento vigente. Art. 80 - Esta Lei entrarã em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE NOVEMBRO DE 1982. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO FIsnoRA LEI NO 1469, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982. s So CARLOS MAZIEIRO " Assessor Jurídico Prefhito Municipal JOSE CARLÁS FIGUEIRED PEREIRA WILSO Dia NETO Diretor do Dep. de Finanças Diretor do D.0O.JV. NELSON NIERO Diretor do Dep. de atado di / /