| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 1982 |
| Date | 1982-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10659 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOER ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982. Autoriza doação de area no Distrito In- dustrial II, que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de - Mococa, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 27 de de zembro de 1982, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à firma IMAC-Industria Mocoquense de Ar tefatos de Cimento Ltda., com escritorio para correspondência a Rua Riachuelo n9 393, inscrita no CGC(MF) sob nº = 51.025.765/0001-17, com inscrição estadual em andamento, com - sua inscrição na Prefeitura, também em andamento, área de ter- reno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada - no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial, fornecido pelo D.0O.V. - Departamento de Obras e Viação da Prefeitura: "Area de terreno pertencente à Prefeitura Mu- nicipal de Mococa, com 3.888,00 m2 (tres mil, oitocentos e oi tenta e oito metros quadrados), situada no Distrito Industrial Ile Tem início no marco O (zero), cravado no ali nhamento de construção, cruzamento das ruas Projetada 6 (seis) com a Rua Projetada 3 (tres); deste percorre uma distancia de 81,00 (oitenta e um metros) confrontando com a Rua Projetada - 3 (três), atê encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direi- ta com angulo reto e percorre uma distância de 48,00 m (quaren ta e oito metros), confrontando com propriedade do VILA MARIA- NA F.C., até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direi ta com ângulo reto e percorre uma distância de 81,00 m (oiten- ta e um metros), confrontando com o remanescente, atê encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita com angulo reto e - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis no22 LEI N9 1473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982. to O (zero inicial), fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal, de numero 58/82. Paragrafo Unico - A doação a que se refere es te artigo, sera feita com o fim específico de serem construi - das instalações industriais de artefatos de cimento para a fa- bricação de: vigas para lajes, blocos, mourões para cerca, mou roes para alambrado, guias e outros artigos do ramo., que até 30 de junho de 1984, deverão estar totalmente construídas. Art. 29 - A firma IMAC-Industria Mocoquense de Artefatos de Cimento, beneficiada com a presente doação, com - promete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias contados a partir da promulgação desta Tei. 8 19 - A construção das instalações indus- triais, sera iniciada dentro do que estabelece este artigo, - por etapas, conforme cronograma de obras anexo e na seguinte - forma: Galpão 1, Escritorio e Depósito de Cimento: - Início apos 30 (trinta) dias da promulgação - desta lei e termino em 90 (noventa) dias; Portaria: Início 90 (noventa) dias após a pro mulgação desta lei e termino em 30 (trinta) - dias; Residência do Guarda: Início apos 270 (duzen - tos e setenta) dias da promulgação da lei e - termino em 90 (noventa) dias; Galpão 2: Início apos 365 (trezentos e sessen- ta e cinco) dias da promulgação desta lei e - termino em 90 (noventa) dias. 8 20 - As atividades de produção industrial da IMAC-Industria Mocoquense de Artefatos de Cimento Ltda., deve- rã ter início 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei. 8 30 - A area objeto de doação, serã destinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no 810, do artigo 19, desta Lei, exceção feita para a construção de uma Unica unidade residencial, destinada ao guarda ou zela- dor da empresa. Art. 39 - A empresa beneficiada com a doação - de que trata o afiigo 10, desta lei, devera exercer as ativida 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis imons: LEI NQ 1473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982. des industriais de fabricação de artefatos de cimento, sem pa- ralização durante no mínimo cinco anos, não podendo, vender ou alugar a àrea recebida com suas benfeitorias, total ou parcial mente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 40 - Caso nao sejam cumpridos os prazos - de construção, início de produção e demais condições estabele- cidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 10, sera nula - de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Publico Munici- pal, independentemente de qualquer medida judicial, não assis- tindo ao donatario direito a qualquer indenização ou pagamento. Art. 59 - A Prefeitura Municipal de Mococa, - compromete-se a título de incentivo, às seguintes obrigações - para com a firma, além da doação do terreno: I - Proceder gratuitamente, nas ruas e estra- das confrontantes com o terreno doado, a implantação das Sem guintes obras: arruamento, guias e sajetas. II - Isentar a firma IMAC- INDÚSTRIA MOCOQUENSE DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., do Imposto Predial e Territo- rial Urbano por 5 (cinco) anos a partir do início das ativida- des industriais e do ISS - Imposto Sobre Serviço, que recair - sobre a construção do projeto aprovado pela Prefeitura Munici- pal. Art. 60 - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura publica de doação prevista no artigo 19, desta Lei, correndo todos os encargos e despesas - por conta da firma beneficiada com a doação. é Art. 79 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamen- to vigente. Art. 809 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE DEZEMBRO DE 1982. , E PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCORBR ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.no 4 LEI N9 1473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982. /J Ra 4 “tos hm dae Luiz” GONZAGA AMATO Prefeito Municipal ONTES FILHO Rr dot DAS AA “JOSE CARLOS O) vencoti —nas Diretor do Dep. de Finanças =. / 0 GUARA Diretor do Dep. de Administr