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norma nº 1570/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 1985
Date 1985-03-04
EmentaAUMENTO DE 20% SOBRE OS NÍVEIS SALARIAIS VIGENTES EM 31 DE JANEITO DE 1985, DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, EFETIVOS, APOSENTADOS E NOMEADORS EM COMISSÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1570, DE 04 DE MARÇO DE 1985.
DEMUSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 22 de fevereiro de 1985, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica concedido a todos os funcionários
municipais, efetivos, aposentados e nomeados em comissão, a par-
tir de 01 de fevereiro de 1985, um aumento de 20% (vinte por cen
to) sobre os níveis salariais vigentes em 31 de janeiro de 1985.
Parágrafo Único - O aumento deste artigo vigora-
rã, também, para todos os servidores contratados pelo regime da
C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, que exercem funções
do Quadro Permanente da Prefeitura.
Art. 29 - O aumento concedido no artigo anterior
e dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os servidores
municipais contratados pola Celso Ts Consolidação das Leis do Tra
balho, não enquadrados no Quadro Permanente da Prefeitura.
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em
orçamento para 1985, suplementadas se necessário.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE MARÇO DE 1985.
VER
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
, Prefeito Municipal
/
ie) [
sost ufa ““COMIRATO
Diretor do Dep. de Finanças.

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