| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 1985 |
| Date | 1985-03-04 |
| Ementa | AUMENTO DE 20% SOBRE OS NÍVEIS SALARIAIS VIGENTES EM 31 DE JANEITO DE 1985, DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, EFETIVOS, APOSENTADOS E NOMEADORS EM COMISSÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1570, DE 04 DE MARÇO DE 1985. DEMUSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 22 de fevereiro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica concedido a todos os funcionários municipais, efetivos, aposentados e nomeados em comissão, a par- tir de 01 de fevereiro de 1985, um aumento de 20% (vinte por cen to) sobre os níveis salariais vigentes em 31 de janeiro de 1985. Parágrafo Único - O aumento deste artigo vigora- rã, também, para todos os servidores contratados pelo regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, que exercem funções do Quadro Permanente da Prefeitura. Art. 29 - O aumento concedido no artigo anterior e dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os servidores municipais contratados pola Celso Ts Consolidação das Leis do Tra balho, não enquadrados no Quadro Permanente da Prefeitura. Art. 39 - As despesas decorrentes da execução des ta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento para 1985, suplementadas se necessário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE MARÇO DE 1985. VER DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES , Prefeito Municipal / ie) [ sost ufa ““COMIRATO Diretor do Dep. de Finanças.