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← Mococa (SP)

norma nº 1573/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 1985
Date 1985-03-11
EmentaFIXA ÁREA EXCLUSIVAMENTE PARA PEDESTRES EM RUAS DA CIDADE EM DIAS DETERMINADOS.
native_id10666

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Câmara Municipal de Mococa :
Êstado de São Paulo É
LEI Nº 1.573 de 11 de março de 1985
Re mei TO Marcordenos:
mo A .
Fixa area exclusivamente para pedes-
tres em ruas ds cidade em dias deter-
minados,
LUIZ ALBERTO RICCIOPO, Presidente da Ca-
mara Municipal de Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mo-
Coca, por rejeição de Véto, aprovou em Ses-
são de 08 de março de 1985,e eu promulgo
| nos têrmos do artigo 30º parágrafos 1º,
3º e 5º do Decreto-Lei Complementar nr,
9 de 31 de dezembro de 1969,a seguinte -
Lei:
. 2 ”
Artigo 1º - Fica declarada area exclusiva para pedes-
.
e :
BFEs,no horario das 18,00 hs.,:
)
24,00 hs. ,nos sete dias que antece-
E O dia 25 de dezembro de cada ano, as ruas Carmo Taliberti,trecho
Rua Coronel Diogo com a Rua Visconde do Rio Bra
nco;trecho da Rua
&o Rio Branco com a Rua Barão de Monte Santo;Barão de Monte
=0,nos trechos da Rua XY de Novembro com a Rua Carmo Taliberti;xy
E Novembro no trecho da Rua Campos Salles com
a Rua Barão de Monte-
Artigo 2º - Para O cumprimento do disposto no artigo
o trânsito nos dias
SE A : 3 e :
e horarios determinados deverá ser in-
t
para todo e qualquer veiculo.
” “7 * cf z a
Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
Y
me . . Lol x ”
Façao revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Mococa,11 de março de 1985
Luiz Alberto Ricciopo
Presidente

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