| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 1985 |
| Date | 1985-03-11 |
| Ementa | FIXA ÁREA EXCLUSIVAMENTE PARA PEDESTRES EM RUAS DA CIDADE EM DIAS DETERMINADOS. |
| native_id | 10666 |
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Câmara Municipal de Mococa : Êstado de São Paulo É LEI Nº 1.573 de 11 de março de 1985 Re mei TO Marcordenos: mo A . Fixa area exclusivamente para pedes- tres em ruas ds cidade em dias deter- minados, LUIZ ALBERTO RICCIOPO, Presidente da Ca- mara Municipal de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mo- Coca, por rejeição de Véto, aprovou em Ses- são de 08 de março de 1985,e eu promulgo | nos têrmos do artigo 30º parágrafos 1º, 3º e 5º do Decreto-Lei Complementar nr, 9 de 31 de dezembro de 1969,a seguinte - Lei: . 2 ” Artigo 1º - Fica declarada area exclusiva para pedes- . e : BFEs,no horario das 18,00 hs.,: ) 24,00 hs. ,nos sete dias que antece- E O dia 25 de dezembro de cada ano, as ruas Carmo Taliberti,trecho Rua Coronel Diogo com a Rua Visconde do Rio Bra nco;trecho da Rua &o Rio Branco com a Rua Barão de Monte Santo;Barão de Monte =0,nos trechos da Rua XY de Novembro com a Rua Carmo Taliberti;xy E Novembro no trecho da Rua Campos Salles com a Rua Barão de Monte- Artigo 2º - Para O cumprimento do disposto no artigo o trânsito nos dias SE A : 3 e : e horarios determinados deverá ser in- t para todo e qualquer veiculo. ” “7 * cf z a Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua Y me . . Lol x ” Façao revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Mococa,11 de março de 1985 Luiz Alberto Ricciopo Presidente