| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 1985 |
| Date | 1985-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP. |
| native_id | 10668 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1575, DE 15 DE MARÇO DE 1985. Dispõe sobre a autorização para pantá- cipação em convênio com a CONESP. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 08 de março de 1985, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - O Executivo Municipal fica autorizado a participar de Convênio com a Companhia de Construções Escola- res do Estado de São Paulo - CONESP, com a finalidade de execu cao de obras escolares no Município. Parágrafo Único - O instrumento do Convênio, as sinado nos termos do Anexo I, passa a fazer parte integrante - desta Lei. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MARÇO DE 1985. ua a: — E DEMOSTHENES FARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal Pod soALRS O cbighas CRS + OS, RAS “mr ADO NO JáBAL CA Mococa ns 43 4 06,0%, Bis ato d8 03, és.