| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EXCLUSIVO DA POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. |
| native_id | 10671 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1578, DE 21 DE MAIO DE 1985. Autoriza o Prefeito Municipal a cete- brar Convênio com a Sechetaria de Esta do da Educação com o objetivo de dah atendimento odontotogico exclusivo da poputação escotar da nede estadual? de ensino de primeiro ghau. , DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 10 de maio de 1985, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 1) celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visan do o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste município. Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a to mar todas as providências necessárias à execução do Convênio, - referida no artigo anterior. Art. 39 - As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de - , sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE MAIO DE 1985. ER AB (Aco ns e N a x E É / area Z/ FO ul. Ç DÁ ge? ale : ás Abfitato ba (ÉS Diretor do Dep: de Eatao as