| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1985 |
| Date | 1985-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE CARGAS NÃO ADAPTADOS PARA TAL EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 10673 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1581, DE 26 DE JUNHO DE 1985. | Dispõe sobre a proibição do transporte de passageiros em veículos de carga não adap tados para tal em vias públicas do Munici pio. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 14 de junho de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica proibido o transporte de passa- geiros em veículos de carga, não adaptados para tal, em vias publicas urbanas e rurais do Município de Mococa, sob sua ju- risdição. É Art. 29 - Os infratores da presente Lei fica- rão sujeitos às penalidades da legislação de trânsito, previs ta na Letra £, inc. XXX, do artigo 89 do Codigo Nacional de Trânsito e no artigo 181 do Dec. nº 62127 de 16 de janeiro de 1968, que regulamentou aquela Lei. Art. 39 - Compete ao Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal a fiscalização do cumprimento do dispos- to nesta Lei, bem como a aplicação das sanções cabíveis, quan do fôr o caso. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor 90 (noven- ta) dias após sua publicação, revogadas as disposições emcon trário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 1985. É o, . Se, bar, a ) EE meo E ro, Ery “Pára “a 'f - EA I E. Mm RA DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES SEMA ] Cep Prefeito Municipal sp e Da 4 refeito Municipa | E Tá das EaD ) L RES E sz Naa o a a asi CÇ,,