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norma nº 1581/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 1985
Date 1985-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE CARGAS NÃO ADAPTADOS PARA TAL EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
native_id10673

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1581, DE 26 DE JUNHO DE 1985. |
Dispõe sobre a proibição do transporte de
passageiros em veículos de carga não adap
tados para tal em vias públicas do Munici
pio.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 14 de junho de 1985, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica proibido o transporte de passa-
geiros em veículos de carga, não adaptados para tal, em vias
publicas urbanas e rurais do Município de Mococa, sob sua ju-
risdição.
É Art. 29 - Os infratores da presente Lei fica-
rão sujeitos às penalidades da legislação de trânsito, previs
ta na Letra £, inc. XXX, do artigo 89 do Codigo Nacional de
Trânsito e no artigo 181 do Dec. nº 62127 de 16 de janeiro de
1968, que regulamentou aquela Lei.
Art. 39 - Compete ao Serviço de Fiscalização da
Prefeitura Municipal a fiscalização do cumprimento do dispos-
to nesta Lei, bem como a aplicação das sanções cabíveis, quan
do fôr o caso.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor 90 (noven-
ta) dias após sua publicação, revogadas as disposições emcon
trário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 1985.
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