| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 1985 |
| Date | 1985-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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LEINº. /S$5/ 85 PREFEITURA MUNICIPAL ——, REVOGADA PELA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1585, DE 05 DE JULHO DE 1985. Autoriza o Prefeito Municipal a fir- mar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, atraves de sua Secretaria de Agricultura e Abasteci- mento, e a Prefeitura Municipal de Mo- coca. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 28 de junho de 1985, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de Sao Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimen to e a Prefeitura Municipal de Mococa, objetivando, em coope- ração mútua, a construção do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José Andrê de Lima" de Moco- ca. w Art. 29 - Para o cumprimento dos objetivos do = artigo anterior, deverã ter o referido convênio, o valor de E Cr$ 30.000.000 (trinta milhoes de cruzeiros), tocando a tota- 4 | lidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimen- to do Estado de São Paulo. : | Art. 3º - O valor mencionado no artigo 29, su- pra, se refere às despesas com aquisição do material necessá- rio a construção do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José Andre de Lima'! de Mococa. Art. 49 - A mão-de-obra deverá ser fornecida pe la Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponi- vel no Município. Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para atender as despesas decor PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1585, DE 05 DE JULHO DE SB rentes da execução desta Lei. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 1985. bs E aca e CEE Ss DEMOS iENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal ( JOSE eee canaço Diretor d p.—de estao tenis LR US, An 815” PBBLICADO 60 JciBAi “ev OG ALE a a = 22) f 2 ie Fm di dt