| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 1985 |
| Date | 1985-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO. |
| native_id | 10679 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1588, DE 01 DE OUTUBRO DE 1985. "Dispõe sobre a criação do Servi- co Funerário"”. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 13 de setembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica criado no Município de Mococa o “Serviço Funerário Municipal", destinado a atender as neces- sidades dos municípes neste campo de atuação. Parágrafo Único - Os serviços serão executados diretamente pela Prefeitura Municipal, obedecidos os prínci- pios da legislação vigente. Art. 29 - VETADO. Art. 39 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas nos próximos orçamentos. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executi vo até 01 de janeiro de 1986, quando passará a surtir seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE OUTUBRO DE 1985. O) R Z ; ú 7 ia, É Soap DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal y E PLCLL sos LUIÉ Rg Diretor do Dep: "de Finânças Vá Gâmara Municipal de Mococa Estado de Sãc Paulo. ZEI 1R.1.598 DE 1º DE CUXUSHO DE 1985. parte vetada: pelo Prefeito lunicipal e man- tida pele Camere !unicipel. do Projeto que -— se transformou ne Lei nr. 1.588 de 1º de ou- tubro de 1985, Gisronão sorre 2 criação do - serviço Funerário. g » CâUARE MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Peulo, em Sessão realizado em 11 de outubro de 1985, decreta e eu Luiz Alberto Ricciopo,na qualidade de seu Iresiden- te,promulsgo nos têrmos do 3 3º do ertigo 30 dez Lei — Complementar nr. 9 de 31 de dezembro de 1969(Lei Or- gânica dos Hunicípios),0 seguinte dispositivo da Lei nr.1.588 de 1º de outubro de 1985,da qurl passa e — ——.. fezer perte integrante: raitral jo) LCA vi o o PO CNES DO do DEAD Do dO DUDE o co aduços , Rn Paragrado umicp-.cl ll ololono ajalo o e a jo follo fofo ico aio o ooo a NaNadado . ” ç . . Artigo 2º — Sere assegurado as atuais empreses O di- reito Ge exercerem normalmente suas etividades, concomitantemente com . E: . as do municipio. Dl eso ato ph Se ER OA SL O O ORDENS OU O 2 VOO UODODS D pena Edo end a, ESA Dia o SUaAão SOC co os co nodes Câmera Xunicipal de lococe,14 de outubro de 1985 irgerio Ricéiopo Luiz ) Fresidente PREFEITURA MUNICIPAL: ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1588, DE 01 DE OUTUBRO DE 1705. "Dispõe sobre a criação do Servi- co Funerário". DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 13 de setembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica criado no Município de Mococa o "Serviço Funerário Municipal", destinado a atender as neces- sidades dos municípes neste campo de atuação. Parâgrafo Único - Os serviços serão executados diretamente pela Prefeitura Municipal, obedecidos os prínci- pios da legislação vigente. Art. 29 = VETADO. Art. 39 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas nos próximos orçamentos. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executi vo até 01 de janeiro de 1986, quando passará a surtir seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE OUTUBRO DE 1985 vá RO NE Vo == SST VR FADA DENOSTHÉNES "PARANA BRASIL PONTES En SER Rs vd Prefeito Municipal Roe RN y ss JOSÊC LÚÍL COMINATO / Diretor do Dep. de Finânças PÁ LEIN". /S $3/XS En = ALTERADA PELA: LEIN. /696/9% Qâmara Municipal de Mococa mi Estado de São Paulo IBI NR.1.588 DE 1º DE OUTUBRO DE 1985. Parte vetada pelo Prefeito Municipal e man- tida pela Câmara Municipal do Projeto que - se transformou ne Lei nr. 1.588 de 1º de ou tubro de 1985, dispondo sôbre a criação do - Serviço Funerário. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo, em Sessão realizada em 11 de outubro de 1985,decreta e eu Luiz Alberto Ricciopo,na qualidade de seu Preside te, promulgo nos têrmos do $ 3º do artigo 30 da Lei - Complementar nr. 9 de 31 de dezembro de 1969(Lei Or- gânica dos Municípios),0 seguinte dispositivo da Lei nr.1,588 de 1º de outubro de 1985,da qual passa a - APTO US dio ereia colo pioja iolenaua da inen, o coca acaso pao aa ai ao AR f£ Parggrafo único- ds NE Artigo 2º — Será assegurado às atuais empresas o di- reito de exercerem normalmente suas atividades, concomitantemente c as do município. AryiMo 3. . scene e e clorainas coneganer (64 nação ipa Ra ad «SO ATbigo: 4 Rei e o qloreaorafocalico qro Lago na caneco ca CRE RR RA oO Câmara Municipal de Mococa,14 de outubro de 1985 Luiz ddr Presidente