br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1588/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1588 / 1985
Date 1985-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO.
native_id10679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1588, DE 01 DE OUTUBRO DE 1985.
"Dispõe sobre a criação do Servi-
co Funerário"”.
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 13 de setembro de 1985,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica criado no Município de Mococa o
“Serviço Funerário Municipal", destinado a atender as neces-
sidades dos municípes neste campo de atuação.
Parágrafo Único - Os serviços serão executados
diretamente pela Prefeitura Municipal, obedecidos os prínci-
pios da legislação vigente.
Art. 29 - VETADO.
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas
nos próximos orçamentos.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executi
vo até 01 de janeiro de 1986, quando passará a surtir seus
efeitos, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE OUTUBRO DE 1985.
O) R Z ; ú 7
ia, É Soap
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
y E PLCLL
sos LUIÉ Rg
Diretor do Dep: "de Finânças
Vá
Gâmara Municipal de Mococa
Estado de Sãc Paulo.
ZEI 1R.1.598 DE 1º DE CUXUSHO DE 1985.
parte vetada: pelo Prefeito lunicipal e man-
tida pele Camere !unicipel. do Projeto que -—
se transformou ne Lei nr. 1.588 de 1º de ou-
tubro de 1985, Gisronão sorre 2 criação do -
serviço Funerário. g
» CâUARE MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Peulo, em
Sessão realizado em 11 de outubro de 1985, decreta e
eu Luiz Alberto Ricciopo,na qualidade de seu Iresiden-
te,promulsgo nos têrmos do 3 3º do ertigo 30 dez Lei —
Complementar nr. 9 de 31 de dezembro de 1969(Lei Or-
gânica dos Hunicípios),0 seguinte dispositivo da Lei
nr.1.588 de 1º de outubro de 1985,da qurl passa e —
——.. fezer perte integrante:
raitral jo) LCA vi o o PO CNES DO do DEAD Do dO DUDE o co aduços
, Rn
Paragrado umicp-.cl ll ololono ajalo o e a jo follo fofo ico aio o ooo a NaNadado
.
” ç . .
Artigo 2º — Sere assegurado as atuais empreses O di-
reito Ge exercerem normalmente suas etividades, concomitantemente com
. E: .
as do municipio.
Dl eso ato ph Se ER OA SL O O ORDENS OU O 2 VOO UODODS
D pena Edo end a, ESA Dia o SUaAão SOC co os co nodes
Câmera Xunicipal de lococe,14 de outubro de 1985
irgerio Ricéiopo
Luiz
) Fresidente
PREFEITURA MUNICIPAL:
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1588, DE 01 DE OUTUBRO DE 1705.
"Dispõe sobre a criação do Servi-
co Funerário".
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 13 de setembro de 1985,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica criado no Município de Mococa o
"Serviço Funerário Municipal", destinado a atender as neces-
sidades dos municípes neste campo de atuação.
Parâgrafo Único - Os serviços serão executados
diretamente pela Prefeitura Municipal, obedecidos os prínci-
pios da legislação vigente.
Art. 29 = VETADO.
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas
nos próximos orçamentos.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executi
vo até 01 de janeiro de 1986, quando passará a surtir seus
efeitos, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE OUTUBRO DE 1985
vá
RO NE Vo == SST
VR FADA DENOSTHÉNES "PARANA BRASIL PONTES
En SER Rs vd Prefeito Municipal
Roe RN y ss
JOSÊC LÚÍL COMINATO /
Diretor do Dep. de Finânças
PÁ
LEIN". /S $3/XS
En =
ALTERADA PELA:
LEIN. /696/9%
Qâmara Municipal de Mococa mi
Estado de São Paulo
IBI NR.1.588 DE 1º DE OUTUBRO DE 1985.
Parte vetada pelo Prefeito Municipal e man-
tida pela Câmara Municipal do Projeto que -
se transformou ne Lei nr. 1.588 de 1º de ou
tubro de 1985, dispondo sôbre a criação do -
Serviço Funerário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo, em
Sessão realizada em 11 de outubro de 1985,decreta e
eu Luiz Alberto Ricciopo,na qualidade de seu Preside
te, promulgo nos têrmos do $ 3º do artigo 30 da Lei -
Complementar nr. 9 de 31 de dezembro de 1969(Lei Or-
gânica dos Municípios),0 seguinte dispositivo da Lei
nr.1,588 de 1º de outubro de 1985,da qual passa a -
APTO US dio ereia colo pioja iolenaua da inen, o coca acaso pao aa ai ao AR
f£
Parggrafo único- ds NE
Artigo 2º — Será assegurado às atuais empresas o di-
reito de exercerem normalmente suas atividades, concomitantemente c
as do município.
AryiMo 3. . scene e e clorainas coneganer (64 nação ipa Ra ad «SO
ATbigo: 4 Rei e o qloreaorafocalico qro Lago na caneco ca CRE RR RA oO
Câmara Municipal de Mococa,14 de outubro de 1985
Luiz ddr
Presidente

open original →