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norma nº 1591/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1591 / 1985
Date 1985-10-11
EmentaDESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM E TRANSFERE PARA CLASSE DE BENS PATRIMONIAIS IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E AUTORIZA SUA DOAÇÃO.
native_id10681

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1591, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985.
"Desincorpora da classe de bens de uso
comum e transfere para classe de bens
patrimoniais imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal e autoriza sua do
cão",
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FACO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 27 de setembro de 1985, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica desincorporado da classe de bens
de uso comum, passando para a classe de bens patrimoniais, o
imóvel considerado como sendo sistema de lazer "j"' do Conjunto
Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti", com 1.800 m?, que assim
se caracteriza:
“Tem início no marco zero (0), cravado no alinha
mento de construção da Rua 60; deste percorre em linha reta
uma distância de 60,00 m. (sessenta metros), confrontando com
a area remanescente do Sistema de Lazer "J", até encontrar o
marco um (1); deste deflete à direita com ângulo reto e percor
re em linha reta uma distância de S000 im IGErinça metros),con
frontando com o remanescente do Sistema de Lazer ju ate Sena
contrar o marco dois (2); deste deflete à direita com ângulo
reto e percorre em linha reta uma distância de 6/07100meisesa
senta metros ), confrontando com o Sistema de Lazer VI ate
encontrar o marco três (3); deste deflete à direita com ângulo
reto e percorre uma distância de 30,00 m. (trinta metros) ,con-
frontando com a Rua 60, até encontrar o marco zero (0) inicial,
fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 08/85 da
Prefeitura Municipal de Mococa",
Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar por doação o imóvel descrito no artigo anterior em fa-
vor da Paróquia de São Sebastião, para que alí seja construido
um conjunto para desenvolvimento de atividade culturais, de la
zer e outras assemelhadas.
S 19 - As edificações a serem realizadas deverão
ser aprovadas pela Prefeitura Municipal e serem concluídas em
ALTERADA PELA
LEINº. Ltoo/68
Ey
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO FisE EnQRIOZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1591, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985.
até dois anos, contados da aprovação.
$ 29 - As despesas envolvendo a transferência do
imóvel doado serão de responsabilidade do donatário.
Art. 39 - A não utilização do imóvel ou a não
conclusão das obras no prazo previsto, importará na imediata re
versão da área para o Poder Público, inclusive benfeitorias e
as cessões, sem direito a qualquer indenização e independente-
mente de intimação ou interpelação judicial.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE OUTUBRO DE 1985.
LR
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTE
/Prefeito Municipal
“POADE do gba ar vas qd! 49,
PONLIGADO Do Sing A 4
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