| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 1985 |
| Date | 1985-10-11 |
| Ementa | DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM E TRANSFERE PARA CLASSE DE BENS PATRIMONIAIS IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E AUTORIZA SUA DOAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1591, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985. "Desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para classe de bens patrimoniais imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e autoriza sua do cão", DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FACO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 27 de setembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica desincorporado da classe de bens de uso comum, passando para a classe de bens patrimoniais, o imóvel considerado como sendo sistema de lazer "j"' do Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti", com 1.800 m?, que assim se caracteriza: “Tem início no marco zero (0), cravado no alinha mento de construção da Rua 60; deste percorre em linha reta uma distância de 60,00 m. (sessenta metros), confrontando com a area remanescente do Sistema de Lazer "J", até encontrar o marco um (1); deste deflete à direita com ângulo reto e percor re em linha reta uma distância de S000 im IGErinça metros),con frontando com o remanescente do Sistema de Lazer ju ate Sena contrar o marco dois (2); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre em linha reta uma distância de 6/07100meisesa senta metros ), confrontando com o Sistema de Lazer VI ate encontrar o marco três (3); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 30,00 m. (trinta metros) ,con- frontando com a Rua 60, até encontrar o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 08/85 da Prefeitura Municipal de Mococa", Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação o imóvel descrito no artigo anterior em fa- vor da Paróquia de São Sebastião, para que alí seja construido um conjunto para desenvolvimento de atividade culturais, de la zer e outras assemelhadas. S 19 - As edificações a serem realizadas deverão ser aprovadas pela Prefeitura Municipal e serem concluídas em ALTERADA PELA LEINº. Ltoo/68 Ey m PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FisE EnQRIOZ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1591, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985. até dois anos, contados da aprovação. $ 29 - As despesas envolvendo a transferência do imóvel doado serão de responsabilidade do donatário. Art. 39 - A não utilização do imóvel ou a não conclusão das obras no prazo previsto, importará na imediata re versão da área para o Poder Público, inclusive benfeitorias e as cessões, sem direito a qualquer indenização e independente- mente de intimação ou interpelação judicial. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE OUTUBRO DE 1985. LR DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTE /Prefeito Municipal “POADE do gba ar vas qd! 49, PONLIGADO Do Sing A 4 ei) SDS ; POD 4