| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 1985 |
| Date | 1985-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 18.798.250,00, QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA FORD-BELINA/85, NOVA, BEM COMO A INTEGRALIZAR O VALOR DO REFERIDO VEÍCULO EM Cr$ 18.798.250,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1595, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985. Dispõe sobre autorização ao Executivo para re- ceber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a importância de Cr$ 18.798.250 (dezoi- to milhões, setecentos e noventa e oito mil, du zentos e cinquenta cruzeiros), que será utili zada na aquisição de uma ambulância FORD-BELI- NA/85, nova, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cr$ 18.798.250 (dezoito mi lhões, setecentos e noventa e oito mil, duzen- tos e cinquenta cruzieros). DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 11 de outubro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo autorizado a ad-! quirir uma ambulância FORD-BELINA, ano de fabricação 1985, nova, que serã destinada aos serviços de saúde e transporte de enfer - mos, ficando para tanto autorizado a firmar o convênio com a SE- CRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL. Art. 29 - O custo total do veículo referido ' no Artigo 19 é da ordem de Cr$ 37.596.500 (trinta e sete milhões quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação do ' GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de Cr$ 18.798.250 (dezoito mi lhões, setecentos e noventa e oito mil e duzentos/e cinquenta '! cruzeiros), representando assim, a aquisição, no valor demers. 18.798.250 (dezoito milhões, setecentos e noventa e oito mil e '! duzentos e cinquenta cruzeiros)-a qual também fica pela presente Mei, autorizado a integralizar com recursos próprios. Art. 39 - Para pagamento da despesa decorren- te da aquisisção do referido veículo, fica o Poder Executivo au- torizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Crs. 37.596.500 (trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e seis " mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao referido no Artigo" 29 desta Lei. 7 Unico =P A suplementação a que se referefo / Artigo 39 será regulamentada por Decreto do Executivo, na época! da aquisição. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NOBISOSE DE 21 DE OUTUBRO DE 1985. Art. 49 - As despesas decorrentes do Artigo '! anterior, correrão por conta de recursos provenientes, parte da! doação da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL e parte por '! conta de Operações de Crédito que fica o Poder Executivo autori- zado a realizar com estabelecimentos financeiros oficiais, se ne cessário. Art. 59 -. Esta Lei entrará em vigor na data '! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE OUTUBRO DE 1985. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL “PONTES Prefeito Municipal is EA isa as Diretor ep. de na inanças