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norma nº 1623/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 1986
Date 1986-01-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRIGULTURA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1623, DE 14 DE JANEIRO DE 1986.
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Con
vênio entre o Governo do Estado de Sao Paulo atra-
vês de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimen-
to, ea Prefeitura Municipal de Mococa.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão Extraordinária de 13 de janeiro de
1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado co
firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo,
atravês da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a
Prefeitura Municipal de Mococa, objetivando, em cooperação mú-
tua, a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque
Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa.
Art. 29 - Para o cumprimento dos objetivos do ar
tigo anterior, deverã ter o referido convênio, o valor de Cr$.-
100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), tocando a totalidade
desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esta
do de São Paulo.
Art. 39º - O valor mencionado no artigo 29, supra,
se refere às despesas com aquisição de material necessário para
a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Munici
pal de Exposições e Lazer "José Andrê de Lima" de Mococa.
Parágrafo Único - A reforma e ampliação a que se
refere o artigo 39 desta Lei, será estipulada em Convênio a ser
firmado entre as partes.
Art. 49 - A mão-de-obra deverã ser fornecida pe-
la Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro nor
mal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no
Município.
Art, 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito adicional especial, no valor de Cr$100.000.000
(cem milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes
e PN E si
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. no 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1623, DE 14 DE JANEIRO DE 1986.
A iii
Art. 69 - O crêdito autorizado no artigo ante-
rior, serã coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação a ser verificado no exercício, na mesma importân-
Cas
Art. 79 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇOCA, 14 DE JANEIRO DE 1986,
VA
IL A COMME O ——
sevosRÉçES “PARANÁ BRASIL PONTES |
Prefeito Municipal
x

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