| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 1986 |
| Date | 1986-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRIGULTURA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1623, DE 14 DE JANEIRO DE 1986. Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Con vênio entre o Governo do Estado de Sao Paulo atra- vês de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimen- to, ea Prefeitura Municipal de Mococa. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 13 de janeiro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado co firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, atravês da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Mococa, objetivando, em cooperação mú- tua, a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa. Art. 29 - Para o cumprimento dos objetivos do ar tigo anterior, deverã ter o referido convênio, o valor de Cr$.- 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esta do de São Paulo. Art. 39º - O valor mencionado no artigo 29, supra, se refere às despesas com aquisição de material necessário para a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Munici pal de Exposições e Lazer "José Andrê de Lima" de Mococa. Parágrafo Único - A reforma e ampliação a que se refere o artigo 39 desta Lei, será estipulada em Convênio a ser firmado entre as partes. Art. 49 - A mão-de-obra deverã ser fornecida pe- la Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro nor mal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município. Art, 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes e PN E si PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO Fls. no 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1623, DE 14 DE JANEIRO DE 1986. A iii Art. 69 - O crêdito autorizado no artigo ante- rior, serã coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, na mesma importân- Cas Art. 79 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇOCA, 14 DE JANEIRO DE 1986, VA IL A COMME O —— sevosRÉçES “PARANÁ BRASIL PONTES | Prefeito Municipal x