| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1986 |
| Date | 1986-01-14 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1624, DE 14 DE JANEIRO DE 1986. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 13 de ja- neiro de 1986, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de são Paulo atravês da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Mococa, no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), para execução do programa do Serviço Municipal de Fomento Agropecuário, criado pela Lei nº 1599, de 26/11/1985. art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crêdito adicional especial no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas de correntes da execução desta Lei, Art. 39 - O crêdito autorizado no artigo ante- rior, serã coberto com recursos provenientes de excesso de ar recadação a ser verificado no exercício, na mesma importância. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JANEIRO DE 1986. A VB Rd Ge) Pa = DEMÓSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES Elba mor ticdl pena e pe X qa CS LO CeSs.. REA PRE an Lea RR RR, 7%. il ; O, 02: io. As E, FL é amas Ls) Mer 2 SE