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norma nº 1629/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 1986
Date 1986-03-05
EmentaFICA DESINCORPORADO DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM PASSANDO PARA A CLASSE DE USO INSTITUCIONAL PARA CONSTRUÇÃO DO FORUM ESTADUAL A ÁREA LIVRE DE USO PÚBLICO SITUADA NO CONJUNTO HABITACIONAL "DR. GABRIEL DO Ó".
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Umas
org, E
PREFEITURA MUNICIPAL | REVOGADA PELA
ESTADO DE SÃO PAULC
LEINº. (454 /$b
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1629, DE O5 DE MARÇO DE 19350.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 28 de Fevereiro de 1986,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica desincorporado da classe de bens
uso comum passando para a classe de uso institucional para
trução do Forum Estadual a área livre de uso público situa
mo Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do 6", com 4.872,75m?
im caracterizada: Tem início no marco 0 (zero) localizado no
inhamento de construção da Avenida Dr. Gabriel do 6, distan-
da Rua Antônio Anzaloni em 93,80 metros, daí deflete à es-
rda com um ângulo de 90900' e segue em linha reta confrontan dar
com propriedade da Prefeitura Municipal, numa distância de Fu
»00 metros até encontrar o ponto 1, daí deflete à esquerda -
um ângulo de 101915' e segue em linha reta pelo alinhamen- |
de construção da Rua Capitão Antonio Fernandes Pinheiro até Eh
trar o ponto 2, daí deflete à esquerda com um ângulo de !
5' e segue em linha reta, confrontando com propriedade da
=itura Municipal numa distância de 59,50 metros até encon-
o ponto 3, daí deflete à esquerda com um ângulo de 90900"
e em linha reta pelo alinhamento de construção da Aveni-
- Gabriel do Ó numa distância de 73,00 metros até encon-
o marco 0 (zero), onde teve início a presente descrição -
: zendo uma área total de 4.872,75 metros quadrados, confor
nho nº 20/80 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fi-
mdo parte integrante desta Lei.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal auto
2 doar a ârea descrita no artigo anterior, com um total
2,75 mº,
Art. 39 - O terreno especificado no artigo ante
E CR O O e ee E gi a A LP RO DO Mad ada Mg Nx
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCECA
Enc ESTADO DE SÃO PAULO Fis. “n90O2
E) 9) GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1629, DE O5 DE MARÇO DE 1986.
desta cidade.
Parágrafo Único - A obra citada no artigo supra
deverã ser iniciada no prazo de meses e concluída no prazo
de anos, a contar da data de assinatura da escritura, tor-
ando-se, no caso de inadimplemento, nula esta Lei.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MARÇO DE 1986.
AR
Ay Re
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
———— às
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PUBLICADO wa
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