| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 1986 |
| Date | 1986-03-05 |
| Ementa | FICA DESINCORPORADO DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM PASSANDO PARA A CLASSE DE USO INSTITUCIONAL PARA CONSTRUÇÃO DO FORUM ESTADUAL A ÁREA LIVRE DE USO PÚBLICO SITUADA NO CONJUNTO HABITACIONAL "DR. GABRIEL DO Ó". |
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Umas org, E PREFEITURA MUNICIPAL | REVOGADA PELA ESTADO DE SÃO PAULC LEINº. (454 /$b GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1629, DE O5 DE MARÇO DE 19350. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 28 de Fevereiro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica desincorporado da classe de bens uso comum passando para a classe de uso institucional para trução do Forum Estadual a área livre de uso público situa mo Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do 6", com 4.872,75m? im caracterizada: Tem início no marco 0 (zero) localizado no inhamento de construção da Avenida Dr. Gabriel do 6, distan- da Rua Antônio Anzaloni em 93,80 metros, daí deflete à es- rda com um ângulo de 90900' e segue em linha reta confrontan dar com propriedade da Prefeitura Municipal, numa distância de Fu »00 metros até encontrar o ponto 1, daí deflete à esquerda - um ângulo de 101915' e segue em linha reta pelo alinhamen- | de construção da Rua Capitão Antonio Fernandes Pinheiro até Eh trar o ponto 2, daí deflete à esquerda com um ângulo de ! 5' e segue em linha reta, confrontando com propriedade da =itura Municipal numa distância de 59,50 metros até encon- o ponto 3, daí deflete à esquerda com um ângulo de 90900" e em linha reta pelo alinhamento de construção da Aveni- - Gabriel do Ó numa distância de 73,00 metros até encon- o marco 0 (zero), onde teve início a presente descrição - : zendo uma área total de 4.872,75 metros quadrados, confor nho nº 20/80 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fi- mdo parte integrante desta Lei. Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal auto 2 doar a ârea descrita no artigo anterior, com um total 2,75 mº, Art. 39 - O terreno especificado no artigo ante E CR O O e ee E gi a A LP RO DO Mad ada Mg Nx PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCECA Enc ESTADO DE SÃO PAULO Fis. “n90O2 E) 9) GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1629, DE O5 DE MARÇO DE 1986. desta cidade. Parágrafo Único - A obra citada no artigo supra deverã ser iniciada no prazo de meses e concluída no prazo de anos, a contar da data de assinatura da escritura, tor- ando-se, no caso de inadimplemento, nula esta Lei. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MARÇO DE 1986. AR Ay Re DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal ———— às Rai “IRADO NG PUBLICADO wa Es