| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1986 |
| Date | 1986-07-08 |
| Ementa | PARA EFEITO DE USO SOLO, CONSIDERA-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL O SEGUINTE TRECHO DE VIA PÚBLICA; |
| native_id | 10705 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1644, DE 08 DE JULHO DE 1986. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 27 de junho de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Para efeito de Uso do Solo, conside- se como Corredor de Uso Especial o seguinte trecho de via ica: I - Avenida Senador José Ermírio de Mo- ma Chácara Bela Vista no trecho fronteiriço ao início da Nelson de Oliveira Carvalho até o trevo de acesso a Moco- =z Rodovia SP-340, permitindo-se nele instalações para Su rcados, Mercearias, Depósito e venda de materiais de cons Zo e revenda de veículos. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de p=sblicação, revogadas as disposições em contrário. FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JULHO DE 1986. ue Si Sir PONTES Prefeito Municipal