| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 1986 |
| Date | 1986-07-22 |
| Ementa | ALTERA E ATUALIZA OS VALORES DO ANEXO Nº 1 TABELA "I" - LEI Nº 860 DE 09/12/1969 E DO ANEXO I - LEI Nº 1270, DE 27/04/1978, ARTIGO 30, PARÁGRAFO 2º, BEM COMO OS VALORES PARA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA C.L.T. |
| native_id | 10707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1646, DE 22 DE JULHO DE Altera e atualiza os valores do Anexo nº 1- Tabela "1" — Lei nº 860, de 09/12/1969 e do Anexo I - Lei nº 1270, de 27/04/1978, arti- go 30, Parágrafo 29, A como os valores pa ra os salários dos servidores regidos pela CLT. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 16 de ju- lho de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI: Art. 1º - Ficam autorizadas as atualizações do Exo nº 1, Tabela "I'!, da Lei nº 860, de 09/12/1969 e do Ane I, da Lei nº 1270, de 27/04/1978 - Art. 30, 8 29 que são seguintes: ANEXO Nº 1 - TABELA "I" - LEI Nº 860 - 09/12/1969 30/36 HORAS . 40/48 HORAS 01/07/1986 01/07/1986 825,00 940,00 995,00 .095,00 “193,00 .296,00 1.351,00 1.496,00 1.661,00 Cz$ 1.873,00 Cz$ 1.999,00 2.497,00 2.649,00 Cz$'3.739,00 Cz$S 4.048,00 6.151,00 Cz$ 1.100,00 Cz$ 1.253,00 Cz$ 1.327,00 Cz$ 1.460,00 Cz$ 1.590,00 Cz$ 1.728,00 Cz$ 1.802,00 Cz$ 1.995,00 Cz$ 2.215,00 Cz$ 2.497,00 Cz$ 2.666,00 Cz$ 3.329,00 Cz$ 3.532,00 Cz$ 4.986,00 CzS 5.396,00 CzS 8.202,00 LEIN?. £4 ZELSE ALTERA A - a(o mM LEINº. / 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO FREFEITO LEI Nº 1646, DE 22 DE-JULHO DE 1986. ANEXO I - LEI Nº 1270 - 27/04/1978 - Art. 30 - $ 29 SÍMBOLO VI BEN CG IME NST IO COMCESN SAN P/ 8 HORAS DIÁRIAS 01/07/1986 Cz$ 9.972,00 P/ 6 HORAS DIÁRIAS 01/07/1986 Cz$ 7.479,00 Art. 29 - Aos Servidores Municipais não enqua- grados nas Tabelas constantes do Art. 19 e regidos pela C.L.T., Zerão seus salários atualizados conforme valores da Tabela abai zo, denominada Tabela III. ERA IB RBSCIÇA: TI IST Ene | FUNÇÃO Ê SALÁRIO q Merendeira, Cobrador, Padeiro, Ser vente de Serviços Diversos, Guarda Municipal Estagiário ' Cz$ 1.253,00 Pedreiro III | Cz$ 1.345,00 Auxiliar de Escritório e Porteiro Cz$ 1.460,00 Guarda Municipal de 32 Classe Cz$ 1.498,00 Lavador de Autos, Auxiliar de Mecã nico, Aspargidor de Asfalto Cz$ 1.594,00 Guarda Municipal de 22 Classe Cz$ 1.695,00 Motorista III Cz$ 1.799,00 Operador III Cz$ 1.877,00 Motorista II Cz$ 1.900,00 Escriturário, Guarda Municipal de Jº Classe Cz$ 1.995,00 Pedreiro II Cz 9525025500 Operador II Czs ZM 800 Motorista 1 Cz$ 2.200,00 Pedreiro I CzS$)27313500 Operador 1 Cz5 2.679,00 Mecânico 11 EN Cz$ 2.800,00 Protético - 4 (quatro) horas CzS 3.500,00 Médico, Dentista - 4 (quatro) horas Cz$ 4.100,00 Professor - Escola de 2º Grau Czs 28,00 ESTADO DE SÃO PAULO EL. no 02 ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1646, DE 22 DE JULHO DE 1986. Fls. nº 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | | Art. 39 - As atualizações das Tabelas dos Arti , Eos 19 e 29 desta Lei, são extensivos aos aposentados e pen- N E. ' E E , szonistas do equivalente da correlação dos cargos ou funções. Art, 40 qu AS despesas decorrentes da execução festa Lei serão cobertas pelas dotações próprias constantes do ercamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de ju- Jho de 1986, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JULHO DE 1986. DEMOBTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal Diretor Pisa