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norma nº 1646/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 1986
Date 1986-07-22
EmentaALTERA E ATUALIZA OS VALORES DO ANEXO Nº 1 TABELA "I" - LEI Nº 860 DE 09/12/1969 E DO ANEXO I - LEI Nº 1270, DE 27/04/1978, ARTIGO 30, PARÁGRAFO 2º, BEM COMO OS VALORES PARA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA C.L.T.
native_id10707

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1646, DE 22 DE JULHO DE
Altera e atualiza os valores do Anexo nº 1-
Tabela "1" — Lei nº 860, de 09/12/1969 e do
Anexo I - Lei nº 1270, de 27/04/1978, arti-
go 30, Parágrafo 29, A como os valores pa
ra os salários dos servidores regidos pela
CLT.
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 16 de ju-
lho de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguin
te LEI:
Art. 1º - Ficam autorizadas as atualizações do
Exo nº 1, Tabela "I'!, da Lei nº 860, de 09/12/1969 e do Ane
I, da Lei nº 1270, de 27/04/1978 - Art. 30, 8 29 que são
seguintes:
ANEXO Nº 1 - TABELA "I" -
LEI Nº 860 - 09/12/1969
30/36 HORAS . 40/48 HORAS
01/07/1986
01/07/1986
825,00
940,00
995,00
.095,00
“193,00
.296,00
1.351,00
1.496,00
1.661,00
Cz$ 1.873,00
Cz$ 1.999,00
2.497,00
2.649,00
Cz$'3.739,00
Cz$S 4.048,00
6.151,00
Cz$ 1.100,00
Cz$ 1.253,00
Cz$ 1.327,00
Cz$ 1.460,00
Cz$ 1.590,00
Cz$ 1.728,00
Cz$ 1.802,00
Cz$ 1.995,00
Cz$ 2.215,00
Cz$ 2.497,00
Cz$ 2.666,00
Cz$ 3.329,00
Cz$ 3.532,00
Cz$ 4.986,00
CzS 5.396,00
CzS 8.202,00
LEIN?. £4 ZELSE
ALTERA A -
a(o mM
LEINº. / 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO FREFEITO
LEI Nº 1646, DE 22 DE-JULHO DE 1986.
ANEXO I - LEI Nº 1270 - 27/04/1978 - Art. 30 - $ 29
SÍMBOLO VI BEN CG IME NST IO COMCESN SAN
P/ 8 HORAS DIÁRIAS
01/07/1986
Cz$ 9.972,00
P/ 6 HORAS DIÁRIAS
01/07/1986
Cz$ 7.479,00
Art. 29 - Aos Servidores Municipais não enqua-
grados nas Tabelas constantes do Art. 19 e regidos pela C.L.T.,
Zerão seus salários atualizados conforme valores da Tabela abai
zo, denominada Tabela III.
ERA IB RBSCIÇA: TI IST
Ene | FUNÇÃO Ê SALÁRIO
q Merendeira, Cobrador, Padeiro, Ser
vente de Serviços Diversos, Guarda
Municipal Estagiário ' Cz$ 1.253,00
Pedreiro III | Cz$ 1.345,00
Auxiliar de Escritório e Porteiro Cz$ 1.460,00
Guarda Municipal de 32 Classe Cz$ 1.498,00
Lavador de Autos, Auxiliar de Mecã
nico, Aspargidor de Asfalto Cz$ 1.594,00
Guarda Municipal de 22 Classe Cz$ 1.695,00
Motorista III Cz$ 1.799,00
Operador III Cz$ 1.877,00
Motorista II Cz$ 1.900,00
Escriturário, Guarda Municipal de
Jº Classe Cz$ 1.995,00
Pedreiro II Cz 9525025500
Operador II Czs ZM 800
Motorista 1 Cz$ 2.200,00
Pedreiro I CzS$)27313500
Operador 1 Cz5 2.679,00
Mecânico 11 EN Cz$ 2.800,00
Protético - 4 (quatro) horas CzS 3.500,00
Médico, Dentista - 4 (quatro) horas Cz$ 4.100,00
Professor - Escola de 2º Grau Czs 28,00
ESTADO DE SÃO PAULO EL. no 02
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1646, DE 22 DE JULHO DE 1986.
Fls. nº 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
|
Art. 39 - As atualizações das Tabelas dos Arti ,
Eos 19 e 29 desta Lei, são extensivos aos aposentados e pen- N
E. ' E E ,
szonistas do equivalente da correlação dos cargos ou funções.
Art, 40 qu AS despesas decorrentes da execução
festa Lei serão cobertas pelas dotações próprias constantes do
ercamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de ju-
Jho de 1986, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JULHO DE 1986.
DEMOBTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
Diretor
Pisa

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