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norma nº 1650/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 1986
Date 1986-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOCOCA.
native_id10710

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1650, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio
com a Irmandade Santa Casa de Misericordia de
Mococa
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão de 22 de agosto de 1986, e eu sancio
no e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a cele
E-=r convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mo
a, com o fim de utilizar o terreno de propriedade da entidade
smvenente, para construção do velório municipal, terreno esse -
assim se descreve e caracteriza: um terreno regular pertencen
ao Hospital Dona Carolina de Figueiredo, com 958,50 m? (novecen
ss e cinquenta e oito metros e cinquenta centimentros quadrados),
a seguinte descrição: Da frente aos fundos, confrontando com
remanescente da área e com a Rua Capitão Miguel Ferreira, mede
7.00 m de frente e de fundos, confrontando com o remanescente da
= e com a Avenida da Saudade mede 35,50 m. Tudo de acordo com
Zesenho nº 21/86 da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 29 - Para execução dos objetivos da presente-
EE fica o Poder Executivo autorizado a construir no local as -
stalações necessárias para tanto, as quais serão utilizadas pe
Municipalidade pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, podendo -
prorrogado por mais 10 (dez) anos, findos os quais, as benfei
ãas reverterão em benefício da aludida entidade hospitalar.
Art. 39 - O velório existente no local, poderá ser
iado e adaptado ao atual projeto, ficando a sua administração
Ppsrtir da data de assinatura do Convênio, sob a responsabi-
izde da Prefeitura, pelo mesmo período do artigo 29, sem direi-
= qualquer idenização.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PIstinodoZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1650, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE AGOSTO DE 1986.
DE 5) A BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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