| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 1986 |
| Date | 1986-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOCOCA. |
| native_id | 10710 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1650, DE 28 DE AGOSTO DE 1986. Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericordia de Mococa DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 22 de agosto de 1986, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a cele E-=r convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mo a, com o fim de utilizar o terreno de propriedade da entidade smvenente, para construção do velório municipal, terreno esse - assim se descreve e caracteriza: um terreno regular pertencen ao Hospital Dona Carolina de Figueiredo, com 958,50 m? (novecen ss e cinquenta e oito metros e cinquenta centimentros quadrados), a seguinte descrição: Da frente aos fundos, confrontando com remanescente da área e com a Rua Capitão Miguel Ferreira, mede 7.00 m de frente e de fundos, confrontando com o remanescente da = e com a Avenida da Saudade mede 35,50 m. Tudo de acordo com Zesenho nº 21/86 da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 29 - Para execução dos objetivos da presente- EE fica o Poder Executivo autorizado a construir no local as - stalações necessárias para tanto, as quais serão utilizadas pe Municipalidade pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, podendo - prorrogado por mais 10 (dez) anos, findos os quais, as benfei ãas reverterão em benefício da aludida entidade hospitalar. Art. 39 - O velório existente no local, poderá ser iado e adaptado ao atual projeto, ficando a sua administração Ppsrtir da data de assinatura do Convênio, sob a responsabi- izde da Prefeitura, pelo mesmo período do artigo 29, sem direi- = qualquer idenização. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PIstinodoZ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1650, DE 28 DE AGOSTO DE 1986. Publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE AGOSTO DE 1986. DE 5) A BRASIL PONTES Prefeito Municipal