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← Mococa (SP)

norma nº 1653/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 1986
Date 1986-09-18
EmentaDISCIPLINA O USO DO SOLO NA AVENIDA DR. AMÉRICO PEREIRA DE LIMA E EM TRECHO DA RUA GUAPURUVUS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA .
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1653, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
Disciplina o uso do solo na Avenida Dr. Amê
rico Pereira Lima e em trecho da Rua Guapu-
TUVUS.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Mococa, aprovou
em Sessão de 12 de setembro de 1986, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Para efeito do uso do solo, considera-se
Corredor de Uso Especial - CUE, as seguintes vias públicas: -
ida Dr. Américo Pereira Lima em toda sua extensão e em trecho
E== Guapuruvus, compreendido entre os lotes 3 e 12 da Quadra"?
Parágrafo 19 - Em toda a extensão da Avenida Dr. -
co Pereira Lima, fica permitida a instalação de: Lanchonetes,
urantes, Supermercados, Mercearias, Lojas de: ferragens, mate
elétricos, materiais de construção para acabamento, Agência
Bevenda de Veiculos, Posto de Revenda de Combustiveis e Óleos -
Zficantes e Oficinas Mecanicas para Veículos.
Parâgrafo 29 - No trecho da Rua Guapuruvus, serã -
tida somente a instalação de Supermercados, Mercearias e Lan-
Res.
Art. 29 - Não são permitidos nas vias públicas men
das no artigo 19 desta Lei a instalação de Moteis, Funilarias
tura, Sucateiros, Ferro Velho, Desmonte de Veículos, Bares. -
ito de Adubos e Produtos Químicos, Maquinas de Beneficiamento
odutos Agricolas e Industrias que ocasione incovenientes à -
» ao bem-estar e a segurança da população vizinha, de acordo
es padrões e normas ambientais fixados pela CETESB - Companhia
Fecnologia de Saneamento Ambiental.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
icação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 1986.
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