| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 1986 |
| Date | 1986-09-18 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO DO SOLO NA AVENIDA DR. AMÉRICO PEREIRA DE LIMA E EM TRECHO DA RUA GUAPURUVUS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1653, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986. Disciplina o uso do solo na Avenida Dr. Amê rico Pereira Lima e em trecho da Rua Guapu- TUVUS. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 12 de setembro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Para efeito do uso do solo, considera-se Corredor de Uso Especial - CUE, as seguintes vias públicas: - ida Dr. Américo Pereira Lima em toda sua extensão e em trecho E== Guapuruvus, compreendido entre os lotes 3 e 12 da Quadra"? Parágrafo 19 - Em toda a extensão da Avenida Dr. - co Pereira Lima, fica permitida a instalação de: Lanchonetes, urantes, Supermercados, Mercearias, Lojas de: ferragens, mate elétricos, materiais de construção para acabamento, Agência Bevenda de Veiculos, Posto de Revenda de Combustiveis e Óleos - Zficantes e Oficinas Mecanicas para Veículos. Parâgrafo 29 - No trecho da Rua Guapuruvus, serã - tida somente a instalação de Supermercados, Mercearias e Lan- Res. Art. 29 - Não são permitidos nas vias públicas men das no artigo 19 desta Lei a instalação de Moteis, Funilarias tura, Sucateiros, Ferro Velho, Desmonte de Veículos, Bares. - ito de Adubos e Produtos Químicos, Maquinas de Beneficiamento odutos Agricolas e Industrias que ocasione incovenientes à - » ao bem-estar e a segurança da população vizinha, de acordo es padrões e normas ambientais fixados pela CETESB - Companhia Fecnologia de Saneamento Ambiental. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua icação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 1986. Pa É A > PN do LDO BIO E BEE EM GABINETE DO PREFEITO