| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 1986 |
| Date | 1986-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
| native_id | 10714 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1657, DE 01 DE OUTUBRO DE 1986. Autoriza a celebração de convênio com a Se cretaria de Esportes e Turismo do Estado - de Sao Paulo. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 26 de setembro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal de Mococa, auto- go a celebrar convênio com Secretaria de Esportes e Turismo do go de São Paulo, para o recebimento de auxilio financeiro no va de Cz$150.000,00 (cento cinquenta mil cruzados), para constru - ge quadras e outras modalidades esportivas no município de Moco Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua - icação, revogadas as diposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE OUTUBRO DE 1986. Ko) : j fg (8; evo ES PARANÁ BRASIL PONTES . Prefeito Municipal RePISGOo ul 0Po “A o Mat a “a sds são) Diretor do Dép. de Finanças 5, TA