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← Mococa (SP)

norma nº 1658/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 1986
Date 1986-10-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.305 DE DEZEMBRO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10715

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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEIN*. (305/38
LEI Nº 1658, DE 01 DE OUTUBRO DE 1986.
Altera dispositivos da Lei 1305 de dezem-
bro de 1978 e da outras providências.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão de 26 de setembro de 1986, e eu san-
ciono epromulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Excetuadas a Zona de Atividades Centrais
e a Zona Industrial (ZI), em todas as demais zonas especifi-
na Lei 1305, de 21 de dezembro de 1978, não será permitida -
a edificação que exceda a quatro pavimentos e que ultrapasse
metros de altura, incluido o térreo e excluidos os pavimentos
solo destinados a estacionamento.
Art. 29 - Na Zona de Atividades Centrais (ZAC) aludi-
artigo 1º desta Lei, especificamente na Praça Ademar de Bar-
& Praça Marechal Deodoro, somente será permitida a edificação-
ncial unifamiliar que não exceda a dois pavimentos e não -
asse a altura de oito metros.
Art. 39 - Ficam mantidos os demais depositivos da
2º 1505, de 21 de dezembro de 1978, principalmente no que con
as especificações relativas as edificações, nela referidas.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
icação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE QUTUBRO DE 1986.
E ol 1 LO , DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES —
— Eae Prefeito Municipal

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