| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PAGO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1663, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986. Dispoe sobre a concessão de complementação de E : EE auxilio-doença pago pelo Instituto de Previden cia. a DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 14 de novembro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a comple mentar o valor do auxilio-doença, pago pelo organismo previdenciã rio ao servidor público municipal afastado de suas atividades nor- mais, atê o limite dos salários que perceberia se estivesse em efe tivo exercício das suas funções. Art. 2º - Para obtenção de referido beneficio o ser- vidor deverá apresentar, préviamente, requerimento escrito, compro vando seu afastamento pelo organismo previdenciário e o valor do - auxílio-doença que vem recebendo. Art. 3º - Nos casos de afastamento de servidor para" tratamento de saúde, fica o Poder Executivo autorizado a antecipar os valores que serão percebidos pelo mesmo junto ao INPS, a partir do 169 (decimo sexto) dia, mediante requerimento do interessado. Art. 49 - Aos servidores regidos pela Consolidação - das Leis do «Trabalho que se aposentarem por invalidez serã conce- dida uma complementação dos valores recebidos do INPS, desde que - tenham trabalhado no mínimo 15 (quinze) anos na Municipalidade, até o valor que receberia se estivesse em atividade, atraves de reque- rimento, acompanhado de cópia dos valores que vem recebendo. Art. 5º - Caberá aos Departamentos de Saúde e de As- sistência Social da Municipalidade velar pela correta aplicação - da presente Lei. Art. 69 - As despesas decorrentes da aplicação da - presente Lei correrão por conta de verba própria, consignada em or camento, suplementada se necessário. . f PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis. mts LEI Nº 1663, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986. Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE NOVEMBRO DE 1986. A DINERS qi aee DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES a Prefeito Municipal D 1 eu LUIZ “EGMINATO ) Díretôr-á o Dep“-derFinancas