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← Mococa (SP)

norma nº 1663/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PAGO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.
native_id10720

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1663, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.
Dispoe sobre a concessão de complementação de
E : EE
auxilio-doença pago pelo Instituto de Previden
cia. a
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou
em Sessão de 14 de novembro de 1986, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a comple
mentar o valor do auxilio-doença, pago pelo organismo previdenciã
rio ao servidor público municipal afastado de suas atividades nor-
mais, atê o limite dos salários que perceberia se estivesse em efe
tivo exercício das suas funções.
Art. 2º - Para obtenção de referido beneficio o ser-
vidor deverá apresentar, préviamente, requerimento escrito, compro
vando seu afastamento pelo organismo previdenciário e o valor do -
auxílio-doença que vem recebendo.
Art. 3º - Nos casos de afastamento de servidor para"
tratamento de saúde, fica o Poder Executivo autorizado a antecipar
os valores que serão percebidos pelo mesmo junto ao INPS, a partir
do 169 (decimo sexto) dia, mediante requerimento do interessado.
Art. 49 - Aos servidores regidos pela Consolidação -
das Leis do «Trabalho que se aposentarem por invalidez serã conce-
dida uma complementação dos valores recebidos do INPS, desde que -
tenham trabalhado no mínimo 15 (quinze) anos na Municipalidade, até
o valor que receberia se estivesse em atividade, atraves de reque-
rimento, acompanhado de cópia dos valores que vem recebendo.
Art. 5º - Caberá aos Departamentos de Saúde e de As-
sistência Social da Municipalidade velar pela correta aplicação -
da presente Lei.
Art. 69 - As despesas decorrentes da aplicação da -
presente Lei correrão por conta de verba própria, consignada em or
camento, suplementada se necessário. .
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fis. mts
LEI Nº 1663, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE NOVEMBRO DE 1986.
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DINERS qi aee
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
a Prefeito Municipal
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eu LUIZ “EGMINATO )
Díretôr-á o Dep“-derFinancas

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