| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1664, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 14 de novembro de 1986, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a cele Er=r Convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação - “Se Assistência ao Estudante, com a interveniência da Secretaria - Estado dos Negócios da Educação para o recebimento de verba su Elementar no valor de Cz$69.889,00 (Sessenta e nove mil, oitocen- eos e oitenta e nove cruzados), objetivando o desenvolvimento - Municipalização da Merenda Escolar. Art. 29 - As despesas decorrentes da execução des- Convênio, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua licação, revogadas disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE NOVEMBRO DE 1986. My MS Ls Re DEMÓSTHENES PARANÁ” BRASIL PONTES / /Prefeito Municipal (dar re poe (1) gosk “LofZ “ComINATO : / E Diretor do-Deb--ds/Finanças a