| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1669, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. Dispõe sobre autorização para abertura de cre dito adicional. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, e FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão Extraordinária de 29 de dezembro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo autorizado a abrir um ito adicional no valor de Cz$4.770.000,00 (Quatro milhões sete- *os e setenta mil cruzados), destinado a suplementar as seguintes ções do orçamento vigente: D.0.0 - DESPESAS CORRENTES [2.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO (1.1 - PESSOAL CIVIL Cz$. 780.000,00 .2.0 - MATERIAL DE CONSUMO Cz$ 3.010.000,00 .3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS -3.1 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS cz$ 30.000,00 .3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cz$ 140.000,00 .0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS czg 50.000,00 -5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS .5.1 - INATIVOS cz$ 60.000,00 .0.0 - DESPESAS DE CAPITAL .0.0 - INVESTIMENTOS 1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES cz$ 600.000,00 -2.0 - EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE Ezs 100.000,00 Art. 29 - O crédito autorizado no artigo anterior/ coberto com os seguintes recursos: $ 19 - Com a anulação parcial das seguintes dota -— ão orçamento vigente e no valor de Cz$2.000.000,00 (Dois milhões Cruzados) : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis. nº: 02 LEI Nº 1669, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS cz$ 500,000.00 2.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL £.1.0.0 - INVESTIMENTOS 2.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES cz$ 1.500.000,00 parágrafo 29 - Com recursos provenientes de opera- cões de crédito, que fica o Poder Executivo autorizado à firmar - com estabelecimento de credito oficiais, no valor de Cz$2.770.000,00/ Dois milhões setecentos e setenta mil cruzados). Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua póblicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986. A ansiaçe Td ai DEMÓ S PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal . o de ada Casta ag / Diretof-do-Depde Finaúiças Te] Ltd o) 3 IH o) ka To) JOSÉ MENDES DA SILVA MACHADO , ofi- MARIA o Civil das -— 1 do Cartório do Registr cia ãesta cidade — pessoas Naturais e Anexos Estado de São paulo, na forma de Mococa, de Lei etc... CU RMRIDALE TT CrAInO: de 31 de dezembro de 1969, s termos do BIts 99 e E 49 do pecreto Lei complementar n9:9;, geterminação da Egrêcia Corregedoria Geral/ ga=mbém em cumprimento a E= Justiça, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1; Fls Z verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei nº1669, de 29.12.86, de 29.12.86, da Lei nº1671, 29.12.86, da Lei nº 1670, de 29.12.86, da Lei nº = Lei nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, da Lei n91675, de 29/12.86,. da Lei nº 1676, de - 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da de 29112700, dani É VERDADE E DÁ FÊ. MO- 0574, de 29.12.86, “12.86, da Lei nº 1677, 2.86 e do pecreto nº 1624, TODO O REFERIDO 1 novecentos e oitenta e 5 n9 1679, de 46 RA É de Mococa, Fsitura Municipal um) de gezembro de mi 31 (trinta e r icial à Ea mem mem MARIA JOSE MODAS MACHADO Escivê BOGOCA — E & Poema Ie) ltg Im 3 IH (o) = Io MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA MACHADO, Ofi- cial do Cartório do Registro Civil das - Pessoas Naturais e Anexos desta cidade - de Mococa, Estado de São Paulo, na forma de Lei etc... . CER PTC os termos do vart.55r; $ 49 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e tambêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/ da Justiça, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1, Fls 2 verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei n91669, de 29.12.86, da Lei nº 1670, de 29.12.86, da Lei n91671, de 29.12.86, da Lei nº 1672, de 29.12.86, -da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº 1674, de 29.12.86, da Lei n91675, de 29.12.86, da Lei nº 1676, de - 29.12.86, da Lei nº 1677, 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da Lei nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre- feitura Municipal de Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÊ. MO- COCA, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e -— seis (1986). Eu, Ymaua Wa Sua » Yneduocts É Oficial do Registro Civil, datilografei e subscrevi. MARIA JOSÉ M DA S MACHADO Escrivã BISA — E & Pora