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norma nº 1671/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1671 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL OU PERMUTA DE ÁREA QUE ESPECIFICA, COM ENCARGOS PARA O MUNICÍPIO.
native_id10728

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
que ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1671, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza desapropriação judicial ou amigável
ou permuta de área que especifica, com encar
gos para o Município.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici
pal de Mococa,
e
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão Esxtraordinária de 22 de dezembro -
de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a
desapropriar judicial ou amigávelmente ou permutar, com encargos,
o imóvel situado à Rua João Balan nº95, nesta cidade, que consta
pertencer ao Sr. Manoel Batista de Souza, conforme cadastro muni-
cipal de n9 01.04.088.0082.002.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal; autorizado, a
compor com o possuidor do imóvel nº 5, Sr. Manoel Batista de Sou-
za, recebendo por escritura pública os direitos de posse de refe-
rido lote, que tem a seguinte descrição: "Tem inicio no marco 0
(zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Joao Balan; -
deste percorre uma distância de 29,30 m, confrontando com a pro -
priedade da Srê Carmen Binda Ferreira, até encontrar o ponto 1(um)
deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 13,20 m? con
£rontando com a propriedade do Sr. Walter Gomes dos Santos, até -
encontrar q ponto 2 (dois); deste deflete a esquerda e percorre -
uma distância de 30,00 m , confrontando com o Córrego da Barra -
Feita, até encontrar o ponto 3 (tres); deflete à esquerda e per -
corre uma distância de 13,00 m, confrontando com a Rua João Balan,
até encontrar o ponto O (zero) inicial, fechando o perimetro, tu-
do de acordo com o desenho nº 26/85 desta Prefeitura Municipal de
Mococa". Benfeitorias: Uma casa residencial tipo popular com 54,80
=: de ârea construida, em permuta pela área municipal, com a se-
guinte descrição: Inicia no marco O(zero), conforme projeto, cra-
wado no alinhamento da Rua Maestro Paschoal Gagliardi, dai segue
em linha reta pelo referido alinhamento, numa distância de 16,00
metros atê encontrar o ponto 1 (um), daí deflete à direita e se-
== PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
) Q ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02
] 9
E GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1671, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. :
gue em arco com raio de 9,00 metros com 14,13 metros de desenvol-
vimento até encontrar o ponto 2 (dois), daí segue em linha reta -
pelo alinhamento da Rua Projetada numa distância de 1,00 metro -
até encontrar o ponto 3 (tres), daí deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com o remanescente da área, de proprieda-
de da Prefeitura Municipal de Mococa, numa distância de 25 metros
até encontrar o ponto 4 (quatro), daí deflete à direita e segue -
em linha reta confrontando com a propriedade do Sr. João Diomar -
de Lima, numa distância de 10,00 metros atê encontrar o marco O -
(zero), onde teve inicio a presente descrição perfazendo uma área
total de 232,60 m?, de acordo com o desenho n931/86 desta Prefei-
tura Municipal de Mococa'!, que será transferida também por escri
tura pública, edificando-se ainda no local a ser permutado, uma -
casa tipo popular, a serem doados gratuitamente ao permutante.
Art. 49 - As despesas e gastos para a edificação -
referida no artigo 29 , de escrituras e registros correrão por -
conta de verbas próprias municipais.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
DEMÓ ENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
IO
ltd
Io
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IH
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=
IO
MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA MACHADO, Ofi-
cial do Cartório do Registro Civil das -
Pessoas Naturais e Anexos desta cidade -
de Mococa, Estado de São Paulo, na forma
de Lei etc...
CHEPRET 1 FUI CHA nostermosidosarti55,
S$ 49 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
tambêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/
da Justiça, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1, Fls
2 verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei nºP1669,
de 29.12.86, da Lei nº 1670, de 29.12.86, da Lei n91671, de 29.12.86,
da Lei nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº
74, de 29.12.86, da Lei-n91675, de '29,12.86, da Lei n9 1676, de —
89.12.86, da Lei nº 1677,-29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da
Lei nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre-
feitura Municipal de Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÊ. MO-
COCA, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e -—
seis (1986). Eu, Yroua Tou m sua d In ocuoctes— '
Oficial do Registro Cavil Cai log encal e subscrevi.
nÁRIA JOSÉ M DA S MACHADO
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de Mococa, Estado de São Paulo, na forma
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E 49 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
==mbêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/
= Justiça, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1, Fls
Z verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei nº1669,
Be 29.12.86, da Lei n9 1670, de 29.12.86, da Lei n91671, de 29.12.86,
Lei nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº
"de 29.12.86, da Lei nº1675, de 29.12.86, da Lei nº 1676, de -
.12.86, da Lei nº 1677, 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30 125186 "da
i nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre-
=itura Municipal de Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÊ. MO-
A, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e -—
is (1986). Eu, mao AEE 5
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LARIA JOSE MDA S MACHADO
Esqivã
BISACA — E & Poxa

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