| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA CUMPRIMENTO DE ACORDO COM A SRª CELENA DONATO E SUCESSORES, COM ENCARGOS. |
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! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Eat ESTADO DE SÃO PAULO a) GABINETE DO PREFEITO “a LEI N9 1672, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. Autoriza cumprimento de acordo com a Sr & Celena Donato e sucessores, com encargos. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão Extraordinária de 22 de dezembro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Excecutivo autorizado a dar cumprimento integral à desapropriação amigável, elaborado com a Srã Celena Donato e sucessores, conforme decreto nº 478/73, bem- como ao acordo firmado em 22/05/74, e respectivos encargos. Art. 29 - Os encargos municipais, abrangem o se - guinte: A Prefeitura Municipal de Mococa construirã em área de sua propriedade, localizada à rua projetada, no Jardim São Fran- cisco, nesta, com 200m?, uma casa de moradia nos padrões munici- pais, com área edificada de 52,60 m?, arcando com as despesas de materiais e mão-de-obra necessárias. Art.39 - Fica o Poder Público autorizado a doar - graciosamente por escritura pública, o terreno e edificação, men cionados no artigo 29, aos herdeiros Victor Alexandre Vieira, Ri ta Helena Vieira, Luiz Nunes Vieira, e Srà Celena Donato, para - integral cumprimento do acordo firmado no ano de 1974 e mencio- nado no artigo 19 desta Lei. Art. 49 - As despesas de asfaltamento no local E da escritura pública de doação, correrão por conta da Prefeitura Municipal. Art. 59 - Efetivado e cumprido o disposto no arti- go 39 desta Lei, fica a Prefeitura desobrigada de construir o mu ro de arrimo na propriedade dos beneficiados pela doação, confor me acordo anteriormente firmado, considerando-se o mesmo inte- gralmente cumprido em todos os seus itens. Art. 69 - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a demolição do imóvel, que se encontra em precárias condições de 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA pego ESTADO DE SÃO PAULO Rg) Fls. nº902 Ê GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1672, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. habitabilidade, existente na propriedade dos beneficiados com a presente doação, localizado na rua João Ferraz de Siqueira, en- tregando todo o material aproveitâável aos proprietários do imo - vel, sem ônus para os mesmos. Art. 79 - Esta-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986. DEMOSTHÉNES P mn BRASIL PONTES Prefeito Municipal