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← Mococa (SP)

norma nº 1672/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaAUTORIZA CUMPRIMENTO DE ACORDO COM A SRª CELENA DONATO E SUCESSORES, COM ENCARGOS.
native_id10729

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! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Eat ESTADO DE SÃO PAULO
a) GABINETE DO PREFEITO
“a LEI N9 1672, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza cumprimento de acordo com a Sr &
Celena Donato e sucessores, com encargos.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão Extraordinária de 22 de dezembro de
1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Excecutivo autorizado a dar
cumprimento integral à desapropriação amigável, elaborado com a
Srã Celena Donato e sucessores, conforme decreto nº 478/73, bem-
como ao acordo firmado em 22/05/74, e respectivos encargos.
Art. 29 - Os encargos municipais, abrangem o se -
guinte: A Prefeitura Municipal de Mococa construirã em área de
sua propriedade, localizada à rua projetada, no Jardim São Fran-
cisco, nesta, com 200m?, uma casa de moradia nos padrões munici-
pais, com área edificada de 52,60 m?, arcando com as despesas de
materiais e mão-de-obra necessárias.
Art.39 - Fica o Poder Público autorizado a doar -
graciosamente por escritura pública, o terreno e edificação, men
cionados no artigo 29, aos herdeiros Victor Alexandre Vieira, Ri
ta Helena Vieira, Luiz Nunes Vieira, e Srà Celena Donato, para -
integral cumprimento do acordo firmado no ano de 1974 e mencio-
nado no artigo 19 desta Lei.
Art. 49 - As despesas de asfaltamento no local E
da escritura pública de doação, correrão por conta da Prefeitura
Municipal.
Art. 59 - Efetivado e cumprido o disposto no arti-
go 39 desta Lei, fica a Prefeitura desobrigada de construir o mu
ro de arrimo na propriedade dos beneficiados pela doação, confor
me acordo anteriormente firmado, considerando-se o mesmo inte-
gralmente cumprido em todos os seus itens.
Art. 69 - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a
demolição do imóvel, que se encontra em precárias condições de
5) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
pego ESTADO DE SÃO PAULO
Rg) Fls. nº902
Ê GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1672, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
habitabilidade, existente na propriedade dos beneficiados com a
presente doação, localizado na rua João Ferraz de Siqueira, en-
tregando todo o material aproveitâável aos proprietários do imo -
vel, sem ônus para os mesmos.
Art. 79 - Esta-Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
DEMOSTHÉNES P mn BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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