| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 1991 |
| Date | 1991-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TERMO DE COOPERAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.080, DE 15 DE ABRIL DE 1.991. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Ter- mo de Cooperação Intergovernamental. com o Governo do listado de Sao Paulo, atraves da Secretaria da Educação, objetivando a des- centralização, expansão e melhoria do Ensi no Fundamental no Estado de São Paulo. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 1? de abril de 1.991, Proje to de Lei nº 13/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a celebrar Termo de Cooperação Intergovernamental com o Gover no do Estado de São Paulo, através da Secretaria da liducação, objeti vando a construção pela Secretaria em áreas doadas pelo Município,de prédios para unidades escolares, equipadas com mobiliário completo, material variado, utensílios e acessórios das instalações, destina das à implantação de escolas de Ensino Fundamental, a ser administra da pelo Município. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal es tã também autorizado a celebrar Termo de Cooperação Intergovernamen- tal, conforme o disposto no caput deste artigo, quando se tratar dos seguintes casos, respeitadas as condições de equipamento e instala- ções descritas! I - prédios escolares recém-construídos. II - prédios escolares em processo de constru- ção. III - prédios escolares objeto de Reforma Geral c Compicta. Art. 29 - Fica ainda o Poder Executivo autoriza- do a tomar providências necessárias à execução do Termo de Coopera- ção Intergovernamental referido no artigo anterior.