| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | A LETRA B DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1666, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO; |
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= PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1673, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão Extraordinária de 22 de dezembro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - A letra b do artigo 59 da Lei nº 1666, de 24 de novembro de 1986, passa a ter a seguinte redação: " b) - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de confor midade e nos termos do artigo 79 da Lei nº 4320/64". Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986. NES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal Alia “eoMTNATO / Diretor do E Dep /qe Finanças e) lt o) b3 IH Io = Io t aaa MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA MACHADO, Ofi- cial do Cartório do Registro Civil das - Pessoas Naturais e Anexos desta cidade - de Mococa, Estado de São Paulo, na forma de Lei etc... CHESRIT STOP TIC Almositermos idolart55 $ 49 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e tambêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/ da Justiça, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1, Fls 2 verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei nº91669, Ne 29.12.86, da Lei in9/1670, de 29.12.86, da Leil'noel67l de 29:12:86, da Lei nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº 1674, de 29.12.86, da Lei n91675, de 29.12.86, da Lei nº 1676, de - 29.12.86, da Lei nº 1677, 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da Lei nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre- feitura Municipal de Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÉ. MO- COCA, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e -— seis (1986). Eu, Wmauã& Tou WMM cua À Irochuogtus— 7 Oficial do Registro Civil, datilografei e subscrevi. HRARIA JOSÉ MDA S MACHADO Escrivã DAGOCA — E & Porta (e) ltg bo b3 IH (o) [= Io MARIA JOSÊ MENDES DA SILVA MACHADO, Ofi- cial do Cartório do Registro Civil das - Pessoas Naturais e Anexos desta cidade - de Mococa, Estado de São Paulo, na forma de Lei etc... CHEURUT TRFTicirA nos Ftermosidogparta5si, E 49 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e £ambêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/ Z= Justiça, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1, Fls Z verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei n91669, Ee 29.12.86, da Lei nº 1670, de 29.12.86, da Lei n91671, de 29.12.86, la Lei nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº 2674, de 29.12.86, da Lei n91675, de 29.12.86, da Lei nº 1676, de - ES 12.86, da Lei nº 1677, 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da Zei nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre- Ecitura Municipal de Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÉ. MO- A, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e — Seis (1986). Eu, dude ft Ia sta À Yrostuootus ; , ficial do Registro Civil datilografei e subscrevi. mem = mRppare CROTEEIS G3 Reslsihy MARIA JOSE MDA S MACHADO Escrivk EOSSCA — E & Fes