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norma nº 1673/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaA LETRA B DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1666, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO;
native_id10730

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texto integral #

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= PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1673, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão Extraordinária de 22 de dezembro de
1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - A letra b do artigo 59 da Lei nº 1666, de
24 de novembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
" b) - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de confor
midade e nos termos do artigo 79 da Lei nº 4320/64".
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
NES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
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Diretor do E Dep /qe Finanças
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MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA MACHADO, Ofi-
cial do Cartório do Registro Civil das -
Pessoas Naturais e Anexos desta cidade -
de Mococa, Estado de São Paulo, na forma
de Lei etc...
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$ 49 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
tambêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/
da Justiça, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1, Fls
2 verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei nº91669,
Ne 29.12.86, da Lei in9/1670, de 29.12.86, da Leil'noel67l de 29:12:86,
da Lei nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº
1674, de 29.12.86, da Lei n91675, de 29.12.86, da Lei nº 1676, de -
29.12.86, da Lei nº 1677, 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da
Lei nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre-
feitura Municipal de Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÉ. MO-
COCA, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e -—
seis (1986). Eu, Wmauã& Tou WMM cua À Irochuogtus— 7
Oficial do Registro Civil, datilografei e subscrevi.
HRARIA JOSÉ MDA S MACHADO
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ES 12.86, da Lei nº 1677, 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da
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A, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e —
Seis (1986). Eu, dude ft Ia sta À Yrostuootus ;
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ficial do Registro Civil datilografei e subscrevi.
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MARIA JOSE MDA S MACHADO
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