| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | O ÍTEM I DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 1659 DE 16 DE OUTUBRO DE 1986, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO; |
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F PREFEITURA MUNICIPAL L Es ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1674, DE 29 DE DEZEMBRO D DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão Extraordinária de 22 de dezembro de 1986, e eu sanciong e promulgo a seguinte LEI: art. 1º:-= O. Item I do artigo 8º, da Lei nº 1659, de 16 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação: "I — Até 10% (dez por cento) do montante transferido a municipalidade a título de participação no Imposto de -— Circulação de mercadorias (ICM) e do Fundo de Participa- ção dos Municípios durante 5 (cinco) anos, ou até a con- clusão do "Programa Municipal de Habitação". Art. 29 Fica acrescentado ao artigo 89 da Lei nº - 1659, de 16 de outubro de 1986, o item VIII, com a seguinte reda - ção: "VIII - Receitas de alienações de materiais inserviveis/ considerados obsoletos ao Serviço Público Municipal". | Art. 39 - Fica acrescentado ao artigo 89 da Lei nº 1659, de 16 de outubro de 1986, o item IX, com a seguinte redação: "IX - Até 50% dos produtos de investimentos e receitas - de juros e dividendos de titulos de propriedade do Patri mônio Público Municipal". Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal / 3 a Ci AN . abdE cega cs NaTÓ ' Diretor do Dep./de Finanças