br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1674/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1674 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaO ÍTEM I DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 1659 DE 16 DE OUTUBRO DE 1986, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO;
native_id10731

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

F PREFEITURA MUNICIPAL L
Es ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1674, DE 29 DE DEZEMBRO D
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão Extraordinária de 22 de dezembro de
1986, e eu sanciong e promulgo a seguinte LEI:
art. 1º:-= O. Item I do artigo 8º, da Lei nº 1659,
de 16 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"I — Até 10% (dez por cento) do montante transferido a
municipalidade a título de participação no Imposto de -—
Circulação de mercadorias (ICM) e do Fundo de Participa-
ção dos Municípios durante 5 (cinco) anos, ou até a con-
clusão do "Programa Municipal de Habitação".
Art. 29 Fica acrescentado ao artigo 89 da Lei nº -
1659, de 16 de outubro de 1986, o item VIII, com a seguinte reda -
ção:
"VIII - Receitas de alienações de materiais inserviveis/
considerados obsoletos ao Serviço Público Municipal". |
Art. 39 - Fica acrescentado ao artigo 89 da Lei nº
1659, de 16 de outubro de 1986, o item IX, com a seguinte redação:
"IX - Até 50% dos produtos de investimentos e receitas -
de juros e dividendos de titulos de propriedade do Patri
mônio Público Municipal".
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
/
3 a
Ci AN .
abdE cega cs NaTÓ '
Diretor do Dep./de Finanças

open original →