| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | PARA EFEITO DO DISPOSTO DO ARTIGO 204 DA LEI Nº 1567, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, FICA ALTERADO O VALOR DE REFERÊNCIA A VIGORAR NO MUNICÍPIO PARA CZ$ 350,00. |
| native_id | 10734 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
E PREFEITURA MUNICIPAL o ESTADO DE SÃO PAULO ps GABINETE DO PREFEITO ALTERA A LEINº. /542/8Y LEI Nº 1677, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER que a Calhara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão Extraordinária de 22 de dezembro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Para efeito do disposto no artigo 204 da Lei n9 1567, de 30 de novembro de 1984, Codigo Tributário Munici - pal, fica alterado o Valor de Referência a vigorar no Município pa ra Cz$ 350,00 ( trezentos e cinquenta cruzados). Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -— blicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir -— seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1986. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1986. DEMOSTEENES SARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal CET RR cega DA Acao À Uliçercer CRE Jg LUIZ COMINATO / Diretor do-Dep./de Finanças Te) ltd be) 13 Im (=) = jo) MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA MACHADO, Ofi- cial do Cartório do Registro Civil das - Pessoas Naturais e Anexos desta cidade -— de Mococa, Estado de São Paulo, na forma de Lei etc... CE RTI EI CA hos termos do-art,5b5-» $ 49 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e tambêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/ da Justiça, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1, Fls 2 verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei nº1669, de 29.12.86, da Lei nº 1670, de 29.12.86, da Lei n91671, de 29.12.86, da Lei nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº 1674, de 29.12.86, da Lei n91675, de 29.12.86, da Lei nº 1676, de - D9.12.86, da Lei nº/1677, 29:12:06, idambed: no; 1678 Mdels0:12786;- da Lei nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre- feitura Municipal de Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÉ. MO- COCA, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e -— seis (1986). Eu, Naua We eua À Yneduogtus— ir Oficial do Registro Civil, datilografei e subscrevi. ÁRIA JOSÉ M DA S MACHADO Escivã EISOCA — E & Porta