| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1987 |
| Date | 1987-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1690, DE 08 DE JUNHO DE 1987. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Se- gurança Pública". DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 05 de junho de 1987, eeu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ATE Lo =“ ericaro Executivo Municipal autoriza do a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretária da Segurança Pública, objetivando o fornecimen- to, pela Prefeitura, sem quaisquer ônus para a Secretaria, de Uma cota mensal de até trezentos (300) litros de álcool, combus tível a ser utilizado, exclusivamente, nas viaturas empregadas nos serviços policiais locais. Art. 29 - O convênio de que trata a presente- Lei, terã a duração de dois (02) anos, a partir da data de sua assinatura. Parâgrafo Único - Havendo interesse dos conve mentes, o convênio poderá ser prorrogado por dois (02) anos no maximo, mediante termo aditivo e prévia autorização do Governa dor. Art. 39 - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta de crédito adicional especial que Fica o Poder Executivo a abrir na importância de Cz$ 50.000,00 Cinquenta mii Cruzados), conforme discriminação abaixo: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.2.0.0 - Material de Consumo t Cz$ 50.000,00 Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JUNHO DE 1987. === DEMOSTHENÉS PARANÁ BRASIL PONTES