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norma nº 1690/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 1987
Date 1987-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
native_id10743

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1690, DE 08 DE JUNHO DE 1987.
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Se-
gurança Pública".
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 05 de junho de 1987, eeu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ATE Lo =“ ericaro Executivo Municipal autoriza
do a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de
sua Secretária da Segurança Pública, objetivando o fornecimen-
to, pela Prefeitura, sem quaisquer ônus para a Secretaria, de
Uma cota mensal de até trezentos (300) litros de álcool, combus
tível a ser utilizado, exclusivamente, nas viaturas empregadas
nos serviços policiais locais.
Art. 29 - O convênio de que trata a presente-
Lei, terã a duração de dois (02) anos, a partir da data de sua
assinatura.
Parâgrafo Único - Havendo interesse dos conve
mentes, o convênio poderá ser prorrogado por dois (02) anos no
maximo, mediante termo aditivo e prévia autorização do Governa
dor.
Art. 39 - As despesas decorrentes do presente
Convênio, correrão por conta de crédito adicional especial que
Fica o Poder Executivo a abrir na importância de Cz$ 50.000,00
Cinquenta mii Cruzados), conforme discriminação abaixo:
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.2.0.0 - Material de Consumo t Cz$ 50.000,00
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JUNHO DE 1987.
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DEMOSTHENÉS PARANÁ BRASIL PONTES

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