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← Mococa (SP)

norma nº 1600/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1099, DE 22/11/1974.
native_id10752

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PREFEITURA MUNICIPAL [
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ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. Lota 24.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1600. DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985.
Altera redação do Parágrafo Único do
Artigo 19 da Lei nº 1099, de 22/11/74.
- DEMOSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Pregeíito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 08 de novembro de 1985 e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - O parágrafo único do artigo 19, da
Lei Municipal nº 1099, de 22 de novembro de 1974, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Terão direito a 50% ( cin-
quenta por cento ) do valor do benefício, os filhos menores
até atingirem à idade limite de maioridade; os filhos inváli-
dos, enquanto solteiros, bem como a filha solteira sob cuja
dependência viveu o ex-funcionário aposentado durante seus
últimos cinco (5) anos de vida, desde que comprovada tal cir-
cunstância por documentos ou declaração de testemunha; caben-
do os outros 50% ( cinquenta por cento ) à viúva, enquanto con
servar o estado de viuvez!".
Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,26 DE NOVEMBRO DE 1985.
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BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
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