| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1099, DE 22/11/1974. |
| native_id | 10752 |
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eia E > ALTERA A PREFEITURA MUNICIPAL [ ta ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. Lota 24. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1600. DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985. Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 19 da Lei nº 1099, de 22/11/74. - DEMOSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Pregeíito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 08 de novembro de 1985 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - O parágrafo único do artigo 19, da Lei Municipal nº 1099, de 22 de novembro de 1974, passa a vi- gorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Terão direito a 50% ( cin- quenta por cento ) do valor do benefício, os filhos menores até atingirem à idade limite de maioridade; os filhos inváli- dos, enquanto solteiros, bem como a filha solteira sob cuja dependência viveu o ex-funcionário aposentado durante seus últimos cinco (5) anos de vida, desde que comprovada tal cir- cunstância por documentos ou declaração de testemunha; caben- do os outros 50% ( cinquenta por cento ) à viúva, enquanto con servar o estado de viuvez!". Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,26 DE NOVEMBRO DE 1985. DE de gras do ADIA) sd) fá a A Alá ADO DO cera e AiMo co DEM BRASIL PONTES Prefeito Municipal ic a Ama abs? 4 qi mi to