| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | CONCEDE ABONO A REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 2352. |
| native_id | 10754 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA as À ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1702, DEV] DE SETEMBRO DE 1987; Concede abono e reajuste salarial aos Ser vidores e Funcionarios da Prefeitura Munici pal de Mococa, nos termos do Decreto-Lei nº 2552. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,apro vou em Sessão de 28 de agosto de 1987, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti vos, Servidores Inativos, Pensionistas e Nomeados em Comissão, ! da Prefeitura Municipal de Mococa, que percebam, no mes de agos- 1 to, salario mensal igual ou inferior a Cz$ 9.599,60 (nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos), um '! abono de Cz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados), de acordo " com o que estabelece o Decreto-Lei nº 2352, a partir de 07 de a- Gosto de 1987. Art. 29 - O abono a que se refere o artigo ante ior sera incorporado, a partir do mes de setembro seguinte, aos alários. Art. 39 - O abono e a incorporação concedidos ! nos Artigos 19 e 29 desta Lei e dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Municipais contratados pelo regi Ame da C.L.T., enquadrados ou não no Quadro Permanente da Munici palidade. E 1 Art. 49 - Para os efeitos previstos no Artigo Bo desta Lei, o Anexornom Tabelasiifuiiidanies nome cos ade om 1969 Ea passa a vigorar, a partir de 19 de setembro de 1987, com " os seguintes valores: ANEXO | NO A TAB READ LEI Nº 860, de 09/12/69 01/09/87 01/09/87 LEI Nº 1702, ESTADO DE SÃO PA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ULO Fis. nº 02 GABINETE DO PREFEITO DE 11 DE SETEMBRO DE 1987. A Cz 8 255000 Czi5 Si 155500 B Ez ZE TOO Ez SRS OO O €; Ez 9 296500 Cz8 3:663,00 D €z8 13 1428500 Ez 8º 396300 E Cz8 1 3:3627,00 Gz80 482585100 ja! 28 SSD Cz$ 4.564,00 G Cz 8 3/0600 629 04:730500 H Cz$ 4.042,00 Cr SR sos OO I Cz$ 4659100 Cz$ 5 6/5/1500 J Ccz$ 4.889,00 sn re Z 9 00 K EzS Siniznoo Z 4 10:60720 00 L C28-26291500 629078. 100,00 M €z$.,.6:632,00 E zi8 8/01/0100 N cz$S 9.080,00 Ez Sos DO (o) Cz$ 9.776,00 €2z/8/12554400 p Ez $ 14725000 Cz$ 18.857,00 E Art. 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações constantes do orçamento vi gente, suplementadas se necessário. sua publicação, Penn 69 - Esta Lei entrarã em vigor na data de revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE cu a SETEMBRO DE 1987. sós OTA “san Sn Diretor do Derá de-Fíhanças