| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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ca cado PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1602, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985. Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo — de Convênio entre o Governo do Estado de São - Paulo, através de sua Secretaria de Agricultu- ra e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal - de Mococa. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito: Munt- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, à- provou em sessão de 08 de novembro de 1985 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Pre feitura Municipal de Mococa, objetivando, em cooperação mútua, a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima"! de Mococa. Art. 29 - Para o cumprimento dos objetivos do ar tigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de Cr$... 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade- desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esta- do de São Paulo. Art. 39 - O valor mencionado no artigo 29, supra, se refere às despesas com aquisição de material necessário para a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Munici pal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa. Parágrafo Único - A reforma e ampliação a que se refere o artigo 39 desta Lei, será estipulada em Convênio a ser firmado entre as partes. Art. 49 - A mão-de-obra deverá ser fornecida pe- 1a Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro nor mal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no unicípio. Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a a- brir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000.000 - (trinta milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorren tes da execução desta LEI. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de » O e p PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1602, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985. sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe- cial a Lei n9 1585, de 05/07/1985. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1985. S" PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal Diretor do PLLADO do abades do ADITAR od (14 a utado mo aia CÁ MOCO- CH ee mem as RO Ri e