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norma nº 1602/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
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ca cado
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1602, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo —
de Convênio entre o Governo do Estado de São -
Paulo, através de sua Secretaria de Agricultu-
ra e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal -
de Mococa.
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito: Munt-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, à-
provou em sessão de 08 de novembro de 1985 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo,
através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Pre
feitura Municipal de Mococa, objetivando, em cooperação mútua, a
reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Municipal
de Exposições e Lazer "José André de Lima"! de Mococa.
Art. 29 - Para o cumprimento dos objetivos do ar
tigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de Cr$...
30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade-
desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esta-
do de São Paulo.
Art. 39 - O valor mencionado no artigo 29, supra,
se refere às despesas com aquisição de material necessário para
a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Munici
pal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa.
Parágrafo Único - A reforma e ampliação a que se
refere o artigo 39 desta Lei, será estipulada em Convênio a ser
firmado entre as partes.
Art. 49 - A mão-de-obra deverá ser fornecida pe-
1a Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro nor
mal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no
unicípio.
Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a a-
brir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000.000 -
(trinta milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorren
tes da execução desta LEI.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de
»
O
e
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA .
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1602, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985.
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial a Lei n9 1585, de 05/07/1985. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1985.
S" PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
Diretor do
PLLADO do abades do ADITAR od (14 a
utado mo aia CÁ MOCO- CH
ee mem
as RO Ri e

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