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norma nº 1610/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1610 / 1985
Date 1985-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPRA DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1610, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985,
Dispõe sobre a compra de veículos, equipa
mentos e dã outras providências,
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 20 de de-
zembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a comprar caminhões, veículos, maquinários prôprios para a
conservação de rodovias municipais e limpeza pública, inclu-
sive implementos destinados aos serviços públicos municipais.
Art. 29 - Para o pagamento do preço do equipa-
mento mencionado no artigo 19, fica O Prefeito Municipal au-
torizado a contrair empréstimo junto a uma Instituição Finan
ceira Oficial ou Particular atê o montante de Cr$ 2.000.000.000
(dois bilhões de cruzeiros), assinando o respectivo contrato
e assumindo as obrigações decorrentes do financiamento,
Parâgrafo Único - Como garantia da operação de
crêdito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fi-
duciãâriamente à Instituição Financeira credora, nos termos e
para os efeitos do artigo 66 e parâgrafos da Lei nº 4728, de
14 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais -
adotadas pelo Decreto Lei 911, de 01 de outubro de 1969.
Art, 39 - A cobertura das obrigações de pagamen
to do preço do equipamento e da amortização de emprêstimos, in
cluídos os encargos complementares no presente exercício e
exercícios futuros, correm por conta da abertura de crédito
especizl no valor de até Cr$ 2.000.000,000 (dois bilhões de
cruzeiros), que serã coberto com o emprêstimo previsto no ar
tigo 29, e somada a importância de Cr$ 221.236.000 (duzentos
e vinte e hum milhões e duzentos e trinta e seis mil cruzei-
ros), da dotação orçamentária, suplementada se necessário.
Parãâgrafo fnico - Os orçamentos futuros do Mu-
nicípio consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessãri
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1610, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985,
Fls. nº 02
as à liquidação dos Compromissos derivados desta Lei,
Art, 49 - A amortização do emprêstimo e o paga-
mento dos respectivos encargos financeiros de qualquer nature-
za, acessórios, acrêscimos previstos e multa, serão efetivados,
mediante aplicação da quota que for creditada ao Município de-
corrente da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadori-
as, nos termos do artigo 23, 8 89, da Constituição da Repúbli-
ca Federativa do Brasil.
8 19 - Na hipôtese de insuficiência, cancelamen
to ou suspensão das quotas do ICM,, os pagamentos serão reali-
zados mediante a aplicação de outros Tecursos, quer incluídos-
no orçamento municipal, quer extra-orçamentários, tais como, as
quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Participação
dos Municípios,
$ 29 - O Prefeito Municipal poderã autorizar, de
forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A. ou ains
tituição assemelhada a contabilizar, a dêbito da conta do Muni
cípio em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos- n
neste artiço, as importâncias correspondentes & liquidação das E
obrigações derivadas desta Lei, As
Art. 59 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a »
outorgar, em nome do Município, procuração à Agência Especial
de Financiamento Industrial - FINAME, criada pelo Decreto Fede
ral nº 59.170, de 02 de setembro de 1966, ou a outra institui-
ção financeira que participe do financiamento, com cláusula ex
pressa de substabelecer o mandato, para receber do Banco do Es À
tado de são Paulo S/A. ou instituições de crêditos assemelhada,
as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no artigo 49,
até o montante necessário para liquidar as obrigações a serem
contraídas pela execução da presente Lei,
Art. 69 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir um crédito adicional especial até O limite delicia
2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) destinado ao atendi-
mento dos artigos 19 e 29 desta Lei,
Art. 79 - O crédito aberto no artigo anterior E
serã coberto com os tTecursos provenientes da operação de crêdi
to, autorizada pelo artigo 29,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 03
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1610, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985. -
Art, 89 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE DEZEMBRO DE 1985,
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
Diretor
PAPO do GBaBOL ao aDiZAM 45 IE als
"IRADO DO JA CU/f MOCOCA 1
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