| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1985 |
| Date | 1985-12-26 |
| Ementa | ACRÉSCIMO AO ARTIGO 5° DA LEI N° 1608, ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTADAS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO ORÇAMENTO DA DESPESA, DE CONFORMIDADE E NOS TERMOS DO ARTIGO 7°, DA LEI NÚMERO 4320/64. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | à SS ESTADO DE SÃO PAULO los [85 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985, DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 20 de de- zembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art, 19 - Fica acrescido ao Artigo 59, da Lei n9 1608, de 29 de novembro de 1985, a letra b - vasada nos se guintes termos: b ) Abrir créditos suplementares, atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despe sa, de conformidade e nos termos do artigo 79, da Lei número 4320/64. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE DEZEMBRO DE 1985, DEMOSÍHENE ARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal RAMO dé dldd0 do cbitin nS0/Ly ado "PRA do sa CL MO COM — — emma ma DD —ees a /Za013 nély MO 0 + a DO, 4; LD ú ]