| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 1987 |
| Date | 1987-11-27 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER POR DOAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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LEINº. 4t/I/97 memos REVOGA A LEIN. (49 7 ft LEI Nº 1.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987. w CE RENTURA MUINICHRA ESTADO DE SÃO PAUL GABINETE DO PREFEIT( DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 20 de Novembro de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Ante je =SFacavorpoder Executivo autorizado a re- ccber por doação do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, a área ocupada pela estrada de acesso Mococa/ Casa Branca, que assim se descreve e caracteriza: O imóvel tem início no ponto "A", próximo ao rru- zamento da Avenida Brasil com Rua Colombia, na altura da estaca O + 12,00 m; daí, segue em linha reta numa distância de 477,60 m. ! até encontrar o ponto "B", confrontando com a via marginal dcromi nada Rua Canadá; daí segue em linha reta numa distância de 24,40- m. até encontrar o ponto "Cc", confrontando com o Colégio Técnico "João Baptista de Lima Figueiredo"; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 51,50m. até encontar o ponto "D"”, confrontando com a faixa do DER; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 37,00 m. até encontrar o ponto vg", confrontando com a faixa do DER.; daí deflete à direita e se gue em linha curva numa distância de 134,00 m. até encontrar [o) ponto "F", confrontando com o Colégio Técnico "João Baptista de Lima Figueiredo"; daí, segue em linha curva numa distância de ! 352,00 m. até encontrar o ponto "G", confrontando com Francisco '! José Dias Lima; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 69,00 m. até encontrar o ponto "H", confrontando com a faixa do DER.; daí deflete à direita e segue em linha curva nu- ma distância de 247,00 m. até encontrar o ponto "I", confrontando com Francisco José Dias Lima; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 43,00 m. até encontrar o ponto "9",' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 07 LEI Nº 1.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987. confrontando com Francisco José Dias Lima; daí, deflete à direita e segue em linha curva e reta numa distância de 853,57 m. até en- contrar o ponto "K", confrontando com a via marginal denominada Rua Estados Unidos; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 80,00 m. até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a Rua Suriname, encerrando uma área de 79.280,00 m? (setenta e nove mil, duzentos e oitenta metros quadrados). Art. 2º - Como encargo da presente doação, fica a Municipalidade obrigada a realizar as obras de conservação e manu tenção do trecho ora recebido. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especi- al a Lei nº 1648, de 01 de agosto de 1986. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE NOVEMBRO DE 1987. A. A pá /P DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal