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← Mococa (SP)

norma nº 1719/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER POR DOAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id10783

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LEINº. 4t/I/97
memos
REVOGA A
LEIN. (49 7 ft
LEI Nº 1.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
w
CE RENTURA MUINICHRA
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEIT(
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 20 de Novembro de 1987, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Ante je =SFacavorpoder Executivo autorizado a re-
ccber por doação do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado
de São Paulo, a área ocupada pela estrada de acesso Mococa/ Casa
Branca, que assim se descreve e caracteriza:
O imóvel tem início no ponto "A", próximo ao rru-
zamento da Avenida Brasil com Rua Colombia, na altura da estaca O
+ 12,00 m; daí, segue em linha reta numa distância de 477,60 m. !
até encontrar o ponto "B", confrontando com a via marginal dcromi
nada Rua Canadá; daí segue em linha reta numa distância de 24,40-
m. até encontrar o ponto "Cc", confrontando com o Colégio Técnico
"João Baptista de Lima Figueiredo"; daí deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 51,50m. até encontar o ponto "D"”,
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete a esquerda e segue
em linha reta numa distância de 37,00 m. até encontrar o ponto
vg", confrontando com a faixa do DER.; daí deflete à direita e se
gue em linha curva numa distância de 134,00 m. até encontrar [o)
ponto "F", confrontando com o Colégio Técnico "João Baptista de
Lima Figueiredo"; daí, segue em linha curva numa distância de !
352,00 m. até encontrar o ponto "G", confrontando com Francisco '!
José Dias Lima; daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 69,00 m. até encontrar o ponto "H", confrontando com
a faixa do DER.; daí deflete à direita e segue em linha curva nu-
ma distância de 247,00 m. até encontrar o ponto "I", confrontando
com Francisco José Dias Lima; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta numa distância de 43,00 m. até encontrar o ponto "9",'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fis. 07
LEI Nº 1.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
confrontando com Francisco José Dias Lima; daí, deflete à direita
e segue em linha curva e reta numa distância de 853,57 m. até en-
contrar o ponto "K", confrontando com a via marginal denominada
Rua Estados Unidos; daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 80,00 m. até encontrar o ponto "A", inicial do
perímetro, confrontando com a Rua Suriname, encerrando uma área
de 79.280,00 m? (setenta e nove mil, duzentos e oitenta metros
quadrados).
Art. 2º - Como encargo da presente doação, fica a
Municipalidade obrigada a realizar as obras de conservação e manu
tenção do trecho ora recebido.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especi-
al a Lei nº 1648, de 01 de agosto de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
A. A
pá /P
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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