| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 1985 |
| Date | 1985-12-31 |
| Ementa | ALTERA VALOR DE REFERÊNCIA A VIGORAR NO MUNICÍPIO PARA Cr$ 315.000,00. |
| native_id | 10784 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL ALTERADA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº. 156 sr GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1619, DE 31 DE DEZEMBRO vt 1755. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni pal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão Extraordinária de 30 de dezembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte - LEI: Art. 19 - Para efeito do disposto no artigo 204 da Lei n9 1567, de 30 de novembro de 1984, Código Tributário Municipal, fica alterado o Valor de Referência a vigorar no Mu- nicípio para Cr$ 315.000 (trezentos e quinze mil cruzeiros). Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1985. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE DEZEMBRO DE 1985. DEMOSZHENES PARANÁ BRASIL PO! Prefeito Municipal Diretor SAPO da dDADAS d4 SDITAR a IL: PS mute do una CA MIGOGA RUE A adbiglinté. a 26, fios