| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 1991 |
| Date | 1991-05-07 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.086, DE 07 DE MAIO DE 1.991. Dispondo sobre fixação de venci mentos dos funcionários e servi dores da Câmara Municipal. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão Extraordinária de 29 de abril de 1.991, Projeto de Lei nº 55/91, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica a partir de 1º de janeiro do cor rente ano os vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal, fixados com base na Tabela Única que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - A partir de 1º de janeiro do corrente ano os vencimentos da Tabela Única ficam majorados em ... 16,64% (dezesseis virgula sessenta e quatro por cento) sobre o ven cimento de 1º de janeiro de 1991 e a partir de 1º de fevereiro de 1991, igualmente majorados em 16,64% (dezesseis virgula sessenta e quatro por cento) sobre o vencimento de 1º de fevereiro de 1991. “Art. 2º - Fica instituído a todos os funcionári- os e servidores da Câmara Municipal, que completarem 20 (vinte) ' anos de exercício o benefício da sexta parte dos seus vencimentos, pago destacadamente da remuneração. Art. 3º - Todas as demais vantagens que vierem a ser atribuídas aos funcionários e servidores da Prefeitura Munici pal, dentro da paridade e isonomia salarial, ficam extensivos ao pessoal do Quadro da Câmara Municipal. Art. 40 - Os inativos farão jús a todas as alte- rações de vencimentos e benefícios concedidas ao pessoal da ativa do Quadro da Câmara Municipal. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.991. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.086, DE 07 DE MAIO DE 1.991. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeitá Municipal Olho Co bc PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL Assessor Jurídico MIGUEL JOAQUIM DE CASTRO KOHL Diretor do Depto. de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO TABELA ÚNICA REF CARGO / EMPREGO VALOR CR$ CARGA HORÁRIA 01 Servente e Continuo 26.000,00 40 horas semanais 02º Ccccccceccc cc rrrena 34.000,00 40 horas semanais 03 Oficial Legislativo 1 43.000,00 40 horas semanais 04 Oficial Legilativo II 57.000,00 40 horas semanais (Comissão) (O Do PPP 58.000,00 40 horas semanais 06 Secretário I 60.000,00 40 horas semanais 07 Secretário II (Inativo) 74.000,00 40 horas semanais OB cell. 77.000,00 40 horas semanais 09 cecal. 97.000,00 40 horas semanais 10 Diretor de Secretaria 205.000,00 40 horas semanais (Comissão)