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norma nº 2086/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2086 / 1991
Date 1991-05-07
EmentaDISPONDO SOBRE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.
native_id1079

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.086, DE 07 DE MAIO DE 1.991.
Dispondo sobre fixação de venci
mentos dos funcionários e servi
dores da Câmara Municipal.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '
aprovou em Sessão Extraordinária de 29 de abril
de 1.991, Projeto de Lei nº 55/91, de autoria da
Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Fica a partir de 1º de janeiro do cor
rente ano os vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara
Municipal, fixados com base na Tabela Única que fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - A partir de 1º de janeiro do
corrente ano os vencimentos da Tabela Única ficam majorados em ...
16,64% (dezesseis virgula sessenta e quatro por cento) sobre o ven
cimento de 1º de janeiro de 1991 e a partir de 1º de fevereiro de
1991, igualmente majorados em 16,64% (dezesseis virgula sessenta e
quatro por cento) sobre o vencimento de 1º de fevereiro de 1991.
“Art. 2º - Fica instituído a todos os funcionári-
os e servidores da Câmara Municipal, que completarem 20 (vinte) '
anos de exercício o benefício da sexta parte dos seus vencimentos,
pago destacadamente da remuneração.
Art. 3º - Todas as demais vantagens que vierem a
ser atribuídas aos funcionários e servidores da Prefeitura Munici
pal, dentro da paridade e isonomia salarial, ficam extensivos ao
pessoal do Quadro da Câmara Municipal.
Art. 40 - Os inativos farão jús a todas as alte-
rações de vencimentos e benefícios concedidas ao pessoal da ativa
do Quadro da Câmara Municipal.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 1.991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.086, DE 07 DE MAIO DE 1.991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeitá Municipal
Olho Co bc
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL
Assessor Jurídico
MIGUEL JOAQUIM DE CASTRO KOHL
Diretor do Depto. de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
TABELA ÚNICA
REF CARGO / EMPREGO VALOR CR$ CARGA HORÁRIA
01 Servente e Continuo 26.000,00 40 horas semanais
02º Ccccccceccc cc rrrena 34.000,00 40 horas semanais
03 Oficial Legislativo 1 43.000,00 40 horas semanais
04 Oficial Legilativo II 57.000,00 40 horas semanais
(Comissão)
(O Do PPP 58.000,00 40 horas semanais
06 Secretário I 60.000,00 40 horas semanais
07 Secretário II (Inativo) 74.000,00 40 horas semanais
OB cell. 77.000,00 40 horas semanais
09 cecal. 97.000,00 40 horas semanais
10 Diretor de Secretaria 205.000,00 40 horas semanais
(Comissão)

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