br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1726/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 1987
Date 1987-12-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1567 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
native_id10791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

LEINº. Leth [dr
he
ALTERA A
LEINº. Ases
LEI Nº 1.726, DE 21 DE DEZEM-———— Os
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
"Altera dispositivos da Lei nº 1567 de
30 de Novembro de 1984",
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, !
aprovou em Sessão Extraordinária de 17 de de-!
zembro de 1987, e eu sanciono e promulgo a se
guinte LEI:
a Art. 1º - O artigo nº 74 da Lei nº 1567 de 30
de Novembro de 1984, passa a ter a redação que se segue, suprin-
do-se o seu parágrafo 2º.
"Art. nº 74 - Será ela calculada em função da
somatória da testada do imóvel, edificado, e devida anualmente !
conforme tabela em anexo".
Art. 2º - O Anexo II, Taxas de Servicos Públi-
cos que trata o Artigo nº 55 da Lei nº 1567 de 30 de novembro de
1984, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Lei, de
acordo com a tabela anexa.
Art. 3º - O anexo IV - tabela da taxa de Vigi-
lância Pública, constante da Lei nº 1567 de 30 de novembro de
1984, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Lei, de
acordo com a Tabela anexa.
Art. 4º - Os imóveis com duas ou mais testadas,
para efeito de cobrança das taxas que porventura recaírem sobre !
os mesmos, será somente considerada a testada principal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
j)
A /
a A 57 PÁ >=, — =
1 ey a
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
<
(6)
Õ
O
Õ
>
ui
a
cd!
«
a
e
z
5
=
<
e
5
Em
Lu
LE
ui
e
o
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Conserva-
ção de !
Vias e Lo
gradouros
Públicos
OBSERVAÇÃO: -
ANEXO II
TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ARTIGO 55
BASE DE CÁLCULO CALCULO
Custo dos Serviços Somatória do custo do ano anterior, corrigido moneta
riamente, dividido pela somatória da testada dos imó
veis beneficiados direta ou indiretamente, encontran
do-se o valor por metro linear.
Custo dos Serviços Somatória do custo do ano anterior, corrigido moneta
riamente, dividido pela somatória da testada dos imó
veis beneficiados direta ou indiretamente, encontran
do-se o valor por metro linear.
Custo dos Serviços Somatória do custo do ano anterior, corrigido moneta
riamente dividida pela somatória da testada dos imô
veis atendidos, segundo as categorias de uso, encon .
trando-se os valores unitários por metro linear
considerando-se os seguintes pesos: a) residencial
1,0; b) comércio e serviços 0,5; c) indústria 0,3 e
d) agropecuária 052:
formar os valores unitários por metro linear
Para o lançamento dastaxas, através de processamento de dados, a lançadoria, poderá trans
VALOR DA TAXA
Valor do custeio por
metro linear, multi-
plicado pela testada
do imóvel.
Valor do custeio por
metro linear, multi-
plicado pela testada
do imóvel.
Valor do custeio por
metro linear, segundo
a categoria de uso !
multiplicado pela tes
tada do imóvel.
+ em percentuais sobre
o valor de referência desde que tal sistema não implique em alteração do valor da taxa '!
calculada na forma de tabela.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Vigilância
Pública
ANEXO IV
TABELA DA TAXA DE VIGILANCIA PÚBLICA
BASE DE CÁLCULO
Custo dos Servi
ços
Somatória do custo do ano
corrigido monetáriamente,
pela somatória da testada
veis atendidos segundo as
de uso, encontrando-se os
anterior,
dividida
dos imó-
categorias
valores '!
unitários por metro linear, conside-
rando os eguintes pesos:
a) residencial 1,0; B) comércio e
serviços 2,5; c) estabelecimentos in
dustriais e similares 0,678
VALOR DA TAXA
Valor do custeio
por metro linear,
segundo a catego
ria de uso multi-
plicado pela tes-
tada do imóvel.

open original →