| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 1987 |
| Date | 1987-12-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1567 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984. |
| native_id | 10791 |
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LEINº. Leth [dr he ALTERA A LEINº. Ases LEI Nº 1.726, DE 21 DE DEZEM-———— Os PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAUL GABINETE DO PREFEITO "Altera dispositivos da Lei nº 1567 de 30 de Novembro de 1984", DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão Extraordinária de 17 de de-! zembro de 1987, e eu sanciono e promulgo a se guinte LEI: a Art. 1º - O artigo nº 74 da Lei nº 1567 de 30 de Novembro de 1984, passa a ter a redação que se segue, suprin- do-se o seu parágrafo 2º. "Art. nº 74 - Será ela calculada em função da somatória da testada do imóvel, edificado, e devida anualmente ! conforme tabela em anexo". Art. 2º - O Anexo II, Taxas de Servicos Públi- cos que trata o Artigo nº 55 da Lei nº 1567 de 30 de novembro de 1984, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Lei, de acordo com a tabela anexa. Art. 3º - O anexo IV - tabela da taxa de Vigi- lância Pública, constante da Lei nº 1567 de 30 de novembro de 1984, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Lei, de acordo com a Tabela anexa. Art. 4º - Os imóveis com duas ou mais testadas, para efeito de cobrança das taxas que porventura recaírem sobre ! os mesmos, será somente considerada a testada principal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 1987. j) A / a A 57 PÁ >=, — = 1 ey a DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal < (6) Õ O Õ > ui a cd! « a e z 5 = < e 5 Em Lu LE ui e o ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Conserva- ção de ! Vias e Lo gradouros Públicos OBSERVAÇÃO: - ANEXO II TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ARTIGO 55 BASE DE CÁLCULO CALCULO Custo dos Serviços Somatória do custo do ano anterior, corrigido moneta riamente, dividido pela somatória da testada dos imó veis beneficiados direta ou indiretamente, encontran do-se o valor por metro linear. Custo dos Serviços Somatória do custo do ano anterior, corrigido moneta riamente, dividido pela somatória da testada dos imó veis beneficiados direta ou indiretamente, encontran do-se o valor por metro linear. Custo dos Serviços Somatória do custo do ano anterior, corrigido moneta riamente dividida pela somatória da testada dos imô veis atendidos, segundo as categorias de uso, encon . trando-se os valores unitários por metro linear considerando-se os seguintes pesos: a) residencial 1,0; b) comércio e serviços 0,5; c) indústria 0,3 e d) agropecuária 052: formar os valores unitários por metro linear Para o lançamento dastaxas, através de processamento de dados, a lançadoria, poderá trans VALOR DA TAXA Valor do custeio por metro linear, multi- plicado pela testada do imóvel. Valor do custeio por metro linear, multi- plicado pela testada do imóvel. Valor do custeio por metro linear, segundo a categoria de uso ! multiplicado pela tes tada do imóvel. + em percentuais sobre o valor de referência desde que tal sistema não implique em alteração do valor da taxa '! calculada na forma de tabela. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Vigilância Pública ANEXO IV TABELA DA TAXA DE VIGILANCIA PÚBLICA BASE DE CÁLCULO Custo dos Servi ços Somatória do custo do ano corrigido monetáriamente, pela somatória da testada veis atendidos segundo as de uso, encontrando-se os anterior, dividida dos imó- categorias valores '! unitários por metro linear, conside- rando os eguintes pesos: a) residencial 1,0; B) comércio e serviços 2,5; c) estabelecimentos in dustriais e similares 0,678 VALOR DA TAXA Valor do custeio por metro linear, segundo a catego ria de uso multi- plicado pela tes- tada do imóvel.