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norma nº 1729/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10793

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;
LEIS. LIIEA
URA MUNICIPA| Res
] ESTADO DE SÃO PAUL E =
| GABINETE DO PREFEITO LEINº. (SEX) F$
º 1.729, DE 30 DE DEZEM
Dá nova redação à Lista de Serviços
sujeitos à tributação pelo ISS E
dá outras Providências.
LEINº. Z
—LS67/$7
ALTERADA PELA
LEINº. p2s/%
DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão Extraordinária de 29 de Dezem
bro de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte
IRERTRS
Art. 1º - A lista dos serviços prevista na legis
lação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar como consta
do Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas.
Art. 2º - 0 $ 2º do Art. 27 da Lei nº 1567 de 30
de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27...8 2º - Quando os serviços a que se re
ferem os ítens 1,4,8,25,52,88,89,90,91 e 92 da lista de serviços
forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao Imposto!
mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo correspon
dente à 2 (duas) vezes o valor de referência vigente no município, .
por cada profissional habilitado, seja sócio,empregado ou não, que
preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabili
dade pessoal.
Art. 35º - 0 $ 1º do Art. 31 da Lei nº 1567 de 30
de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.31...8 1º Na prestação dos serviços a que se
referem os itens 32,33 e 34 da lista, o Imposto será calculado sô
bre o preço deduzido das parcelas correspondentes:..."
Art. 4º - As informações individualizadas sôbre !
serviços prestados a terceiros,necessários à comprovação dos fatos
geradores citados nos itens 95 e 96, da lista, serão prestados pe
las instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso 2 do ?
Art. 197 da Lei nº 5172, de 25.10.66 - Cód.Trib.Nacional.
Art. 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus
efeitos a partir de 31 de dezembro de 19874
,. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30,DE DEZEMBRO DE 1987,
Else Re, PAMTNATA lr fire irc ago MO e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO Peas
AGNHESXRORAT
(ranliedi noi 157290/87))
Lista de Serviços Tributáveis
pelo Imposto Sobre Serviços !
de Qualquer Natureza - ISS.
ATIVIDADES ALÍQUOTAS *
%
1- Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica,
radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres. 5
Hospitais,clínicas,sanatórios, labotarórios de análise,am
bulatórios,pronto-socorros manicômios, casas de saúde, de
repouso e de recuperação congêneres. 5
Bancos de sangue, leite,pele,olhos,semen e congêneres. 5
Enfermeiros,obstetras,ortópticos, fonoaudiólogos, protéti-
cos (prótese dentária). 5
Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 2,
e 3 desta lista,prestados através de planos de medicina
de grupo,convênios, inclusive com empresas para assistên-
cia a empregados. 5
Planos de saúde,prestados por empresa que não esteja in-
cluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de
serviços prestados por terceiros, contratados pela empre
sa ou apenas por esta,mediante indicação do beneficiário
do plano. 5
Médicos Veterinários. 5
Hospitais veterinários,clínicas veterinárias e congêne-"
res. 5
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamen-
to,alojamento e congêneres,relativos a animais. 5
Barbeiros, cabeleleiros,manicuros,pedicuros, tratamento de
pelo,depilação e congêneres. 5
Banhos, Duchas, Sauna, massagens, ginásticas e congêneres. 5
Varrição,Coleta, remoção e incineração de lixo. 5
Limpeza e dranagem de portos,rios e canais. 5
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,inclusive
vias públicas, parque e jardins. 5
Desinfecção, imunização higienização, desratização e congê
neres. 5
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza
e de agentes físicos e biológicos. 5
Incineração e resíduos quaisquer. 5)
Limpeza de chaminés. 5,
Saneamento ambiental e congêneres. 5
Assistência técnica. 5
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não conti
da em outros itens desta Lista, organização,programação,
planejamento, assessoria, processamento de dados, consulto-
ria técnica, financeira ou administrativa. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fis.02
GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADES
Z3-Plane jamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa...
24-Análises, inclusive de sistemas, exames,pesquisas e informa-'
ções,coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
25-Contabilidade,auditória, guarda-livros, técnicos em contabili-
dade e congêneres.
26-Perícias, laudos,exames técnicos e análises técnicas.
27-Traduções e interpretações.
28-Avaliação de Bens.
29-Datilografia,estenografia, expediente, secretaria em geral e *
congêneres.
30-Projetos cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31-Aerofotogrametria (inclusive interpretação) ,mapeamento e to-
pografia. a
32-Execução,por administração,empreitada ou subempreitada, de
construção civil, de obras hidráulicas e outras obras seme-
lhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços
auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de merca-
dorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM.).
33-Demolição.
34-Reparação, conservação e reforma de edifícios,estradas,pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias pro
duzidas pelo prestador dos serviços fora do local da presta-!
ção dos serviços, que fica sujeito ao ICM.)
35-Pesquisa,per furação, cimentação, perfilagem, estimulação e ou--"
tros serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo e gás natural.
36-Florestamento e reflorestamento.
37-Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres.
38-Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICM.)
39-Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos,paredes e
divisórias.
40-Ensino, instrução, treinamento,avaliação de conhecimentos, de
qualquer grau ou natureza. .
41-Planejamento,organização e administração de feiras,exposições
congressos e congêneres.
42-Organização de festas e recepções:buffet (exceto o fornecimen
to de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM.)
43-Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
44-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por insti-
tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
45-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de segu-'
ros e de planos de previdência privada.
46-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(exceto os serviços executados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central.)
47-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da pro-'
priedade industrial, artística ou literária. »
48-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de fran
quia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os 7
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar '
pelo Banco Central).
49-Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de
turismo,passeios,excursões, guias de turismo e congêneres.
AN
19,880, 89]
16,8 6,]
NAN
1
PREFEITUIA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO a
GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADES ALISUE
50- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis não abrangidas nos itens 45,46,47 e 48.
51- Despachantes.
52- Agentes da propriedade industrial.
53- Agentes da propriedade artística ou literária.
54- Leilão.
55- Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contra-'
tos de seguros;prevenção e gerência de riscos seguráveis
por quem não seja o prórpio segurado ou companhia de segu
TO: 5
56- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Ban
co Central.) E
57- Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58- Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59- Transporte,coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, '!
dentro do território do município.
60- Diversões públicas.
a) ,Cinemas,"taxi-dancings" e congêneres;
b) bilhares,boliches,corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes,shows, festivais,recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos,mediante com
pra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rá
dio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelec
tual, com ou sem a participação do espectador, inclusive
a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela te
levisão; 5
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. 5
nin
rn tu ria 19/86/89]
16,89]
61- Distribuição e venda de bilhete de loteria,cartões,pules !
ou cupons de apostas,sorteios ou prêmios.
62- Fornecimento de música,mediante transmissão por qualquer !
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão). 5
63- Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. 5
64- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive, truca-
gem, dublagem e mixagem sonora. 5
65- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,ampliação
cópia,repordução e trucagem. 5
66- Produção,para terceiros,mediante ou sem encomenda prévia,
de espetáculos, entrevistas e congêneres. 5
67- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido '
pelo usuário final do serviço. 5
68- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos,apa-"
relhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e
partes, que fica sujeito ao ICM.) 5
69- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas
veículos,motores,elevadores ou de qualquer objeto (exceto
o fornecimento de peças e partes,que fica sujeito ao ICM) 5)
ara 70- Recondicionamento de motores (o valor das peças forneci-
Fá das pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM). >
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário
final.
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficia
mento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, ano-
dização corte, recorte, polimento, plastificação e con-
gêneres, deobjetos não destinados à industrialização
ou a comercialização.
Lustração de bens móveis quando o serviço for presta
do para usuário final do objeto lustrado.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipa
mentos,prestados ao usuário final do serviço, exclusi
vamente com material por ele fornecido =
Montagem industrial,prestada ao usuário final do ser-
viço, exclusivamente com material por ele fornecido.
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de docu-
mentos e outros papéis,plantas ou desenhos.
Composição gráfica, fotocomposição,clicheria,zincogra-
fia, litrografia e fotolitrografia.
Colocação de molduras e afins,encadernação, gravação e
douração de livros,revistas e congêneres.
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercan-
eai
Funerais.
Alfaiataria e costura, quando o material for forneci-
do pelo usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia.
Taxidermia.
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou forne-
cimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário ,
inclusive por empregados do prestador do serviço ou !
por trabalhadores avulsos por ele contratados
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de ven-"
das, planejamento de campanhas ou sistemas de publici
dade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários (exceto suas impressão,reprodução ou fa
bricação). E
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros '
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em
jornais, periódicos, rádios e televisão).
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de !
porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem
interna, externa e especial; suprimento de água, ser-
viços acessórios; movimnetação de mercadoria fora do
cais; -
Advogados.
Engenheiros,arquitetos,urbanistas, agrônomos.
Dentistas.
Economistas.
Psicólogos.
Assistentes Sociais.
Relações Públicas.
Cobrança e recebimento de terceiros, inclusive direitos
autorais,protestos de títulos, sustação de protestos, !
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos
vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou rece
bimento e outros serviços correlatos da cobrança ou re
cebimento (este item abranne tamhém ne corvinne nnnalo
O 6]
Ur
Ur in
UU UT ta tr tn ta
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls.os
ATIVIDADES
96-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de che-!
ques Administrativos;transferências de fundos;devolução de
cheques; sustação de pagamento de cheques;ordens de pagamen-
to e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de
cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; paga
mentos por conta de terceiros inclusive os feitos do estabe-
lecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres,
fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extra
to de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abran-
gido o ressarcimanto, a instituições financeiras de gastos !
com fortes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamen-'
to, necessários à prestação dos serviços).
97-Transporte de natureza estritamente municipal.
98-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do
mesmo municipio.
99-Hospedagem em hotéis,motéis,pensões e congêneres (o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujei-
to ao imposto sobre serviços).
100-Distribuição de Bens de Terceiros em representação de qual-!
quer natureza.
II
Quando os serviços constantes da Lista forem prestados sob
forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o Imposto
será devido da seguinte maneira:
PERCENTUAL SOBRE
A BASE DE CÁLCULO.
- profissional autonomo de nível universi-
75
- profissionais autonomos de.nível médio.. 30
demais autonomos 115)
ATENÇÃO: para as alíquotas que incidem sobre o preço
do serviço e as que são fixas.
PRE REM DADO
Maria José Mendes da Silva Machado, Escrivã |
do Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais desta cidade de Mococa, Estado de
São Paulo, na forma da Lei,etc...
CRER IF rc ANE nos termos dolart.
55 $ 4º do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31
de dezembro de 1969 e também em cumprimento a
determinção da Egrégia Corregedoria Geral da Jus
tiça , de haver nesta data registrado no livro
nº 1,fls.3, nº 02/87 e posteriormente procedido
ao arquivamento da Lei nº 1729 de 30 de cezembro
de 1987, da Prefeitura Municipal de Mococa.,0 Re
ferido é verdade e dou fé.Mococa,(30) trinta de
dezembro de mil novecentos e oitenta e sete
RRRDES, o...
Ae ,Dficial, o datilografei e subscrevi
= mma
tSARIA JOSÉ M DA S MACHADO
Escrlvã
BOCOCA = E & Pers
sANPERIO DO segisiay Ultu

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