| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; LEIS. LIIEA URA MUNICIPA| Res ] ESTADO DE SÃO PAUL E = | GABINETE DO PREFEITO LEINº. (SEX) F$ º 1.729, DE 30 DE DEZEM Dá nova redação à Lista de Serviços sujeitos à tributação pelo ISS E dá outras Providências. LEINº. Z —LS67/$7 ALTERADA PELA LEINº. p2s/% DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão Extraordinária de 29 de Dezem bro de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte IRERTRS Art. 1º - A lista dos serviços prevista na legis lação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar como consta do Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas. Art. 2º - 0 $ 2º do Art. 27 da Lei nº 1567 de 30 de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27...8 2º - Quando os serviços a que se re ferem os ítens 1,4,8,25,52,88,89,90,91 e 92 da lista de serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao Imposto! mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo correspon dente à 2 (duas) vezes o valor de referência vigente no município, . por cada profissional habilitado, seja sócio,empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabili dade pessoal. Art. 35º - 0 $ 1º do Art. 31 da Lei nº 1567 de 30 de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.31...8 1º Na prestação dos serviços a que se referem os itens 32,33 e 34 da lista, o Imposto será calculado sô bre o preço deduzido das parcelas correspondentes:..." Art. 4º - As informações individualizadas sôbre ! serviços prestados a terceiros,necessários à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, da lista, serão prestados pe las instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso 2 do ? Art. 197 da Lei nº 5172, de 25.10.66 - Cód.Trib.Nacional. Art. 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 19874 ,. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30,DE DEZEMBRO DE 1987, Else Re, PAMTNATA lr fire irc ago MO e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO Peas AGNHESXRORAT (ranliedi noi 157290/87)) Lista de Serviços Tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços ! de Qualquer Natureza - ISS. ATIVIDADES ALÍQUOTAS * % 1- Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 5 Hospitais,clínicas,sanatórios, labotarórios de análise,am bulatórios,pronto-socorros manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação congêneres. 5 Bancos de sangue, leite,pele,olhos,semen e congêneres. 5 Enfermeiros,obstetras,ortópticos, fonoaudiólogos, protéti- cos (prótese dentária). 5 Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 2, e 3 desta lista,prestados através de planos de medicina de grupo,convênios, inclusive com empresas para assistên- cia a empregados. 5 Planos de saúde,prestados por empresa que não esteja in- cluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empre sa ou apenas por esta,mediante indicação do beneficiário do plano. 5 Médicos Veterinários. 5 Hospitais veterinários,clínicas veterinárias e congêne-" res. 5 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamen- to,alojamento e congêneres,relativos a animais. 5 Barbeiros, cabeleleiros,manicuros,pedicuros, tratamento de pelo,depilação e congêneres. 5 Banhos, Duchas, Sauna, massagens, ginásticas e congêneres. 5 Varrição,Coleta, remoção e incineração de lixo. 5 Limpeza e dranagem de portos,rios e canais. 5 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,inclusive vias públicas, parque e jardins. 5 Desinfecção, imunização higienização, desratização e congê neres. 5 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 5 Incineração e resíduos quaisquer. 5) Limpeza de chaminés. 5, Saneamento ambiental e congêneres. 5 Assistência técnica. 5 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não conti da em outros itens desta Lista, organização,programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consulto- ria técnica, financeira ou administrativa. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis.02 GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADES Z3-Plane jamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa... 24-Análises, inclusive de sistemas, exames,pesquisas e informa-' ções,coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 25-Contabilidade,auditória, guarda-livros, técnicos em contabili- dade e congêneres. 26-Perícias, laudos,exames técnicos e análises técnicas. 27-Traduções e interpretações. 28-Avaliação de Bens. 29-Datilografia,estenografia, expediente, secretaria em geral e * congêneres. 30-Projetos cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 31-Aerofotogrametria (inclusive interpretação) ,mapeamento e to- pografia. a 32-Execução,por administração,empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras seme- lhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de merca- dorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM.). 33-Demolição. 34-Reparação, conservação e reforma de edifícios,estradas,pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias pro duzidas pelo prestador dos serviços fora do local da presta-! ção dos serviços, que fica sujeito ao ICM.) 35-Pesquisa,per furação, cimentação, perfilagem, estimulação e ou--" tros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. 36-Florestamento e reflorestamento. 37-Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres. 38-Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM.) 39-Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos,paredes e divisórias. 40-Ensino, instrução, treinamento,avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. . 41-Planejamento,organização e administração de feiras,exposições congressos e congêneres. 42-Organização de festas e recepções:buffet (exceto o fornecimen to de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM.) 43-Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. 44-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por insti- tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 45-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de segu-' ros e de planos de previdência privada. 46-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.) 47-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da pro-' priedade industrial, artística ou literária. » 48-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de fran quia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os 7 serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar ' pelo Banco Central). 49-Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo,passeios,excursões, guias de turismo e congêneres. AN 19,880, 89] 16,8 6,] NAN 1 PREFEITUIA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO a GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADES ALISUE 50- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidas nos itens 45,46,47 e 48. 51- Despachantes. 52- Agentes da propriedade industrial. 53- Agentes da propriedade artística ou literária. 54- Leilão. 55- Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contra-' tos de seguros;prevenção e gerência de riscos seguráveis por quem não seja o prórpio segurado ou companhia de segu TO: 5 56- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Ban co Central.) E 57- Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. 58- Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 59- Transporte,coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, '! dentro do território do município. 60- Diversões públicas. a) ,Cinemas,"taxi-dancings" e congêneres; b) bilhares,boliches,corridas de animais e outros jogos; c) exposições, com cobrança de ingresso; d) bailes,shows, festivais,recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos,mediante com pra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rá dio; e) jogos eletrônicos; f) competições esportivas ou de destreza física ou intelec tual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela te levisão; 5 g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. 5 nin rn tu ria 19/86/89] 16,89] 61- Distribuição e venda de bilhete de loteria,cartões,pules ! ou cupons de apostas,sorteios ou prêmios. 62- Fornecimento de música,mediante transmissão por qualquer ! processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 5 63- Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. 5 64- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive, truca- gem, dublagem e mixagem sonora. 5 65- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,ampliação cópia,repordução e trucagem. 5 66- Produção,para terceiros,mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 5 67- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido ' pelo usuário final do serviço. 5 68- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos,apa-" relhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM.) 5 69- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas veículos,motores,elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes,que fica sujeito ao ICM) 5) ara 70- Recondicionamento de motores (o valor das peças forneci- Fá das pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM). > ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficia mento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, ano- dização corte, recorte, polimento, plastificação e con- gêneres, deobjetos não destinados à industrialização ou a comercialização. Lustração de bens móveis quando o serviço for presta do para usuário final do objeto lustrado. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipa mentos,prestados ao usuário final do serviço, exclusi vamente com material por ele fornecido = Montagem industrial,prestada ao usuário final do ser- viço, exclusivamente com material por ele fornecido. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de docu- mentos e outros papéis,plantas ou desenhos. Composição gráfica, fotocomposição,clicheria,zincogra- fia, litrografia e fotolitrografia. Colocação de molduras e afins,encadernação, gravação e douração de livros,revistas e congêneres. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercan- eai Funerais. Alfaiataria e costura, quando o material for forneci- do pelo usuário final, exceto aviamento. Tinturaria e lavanderia. Taxidermia. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou forne- cimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário , inclusive por empregados do prestador do serviço ou ! por trabalhadores avulsos por ele contratados Propaganda e publicidade, inclusive promoção de ven-" das, planejamento de campanhas ou sistemas de publici dade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto suas impressão,reprodução ou fa bricação). E Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros ' materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). Serviços portuários e aeroportuários; utilização de ! porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, ser- viços acessórios; movimnetação de mercadoria fora do cais; - Advogados. Engenheiros,arquitetos,urbanistas, agrônomos. Dentistas. Economistas. Psicólogos. Assistentes Sociais. Relações Públicas. Cobrança e recebimento de terceiros, inclusive direitos autorais,protestos de títulos, sustação de protestos, ! devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou rece bimento e outros serviços correlatos da cobrança ou re cebimento (este item abranne tamhém ne corvinne nnnalo O 6] Ur Ur in UU UT ta tr tn ta PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.os ATIVIDADES 96-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de che-! ques Administrativos;transferências de fundos;devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques;ordens de pagamen- to e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; paga mentos por conta de terceiros inclusive os feitos do estabe- lecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extra to de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abran- gido o ressarcimanto, a instituições financeiras de gastos ! com fortes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamen-' to, necessários à prestação dos serviços). 97-Transporte de natureza estritamente municipal. 98-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo municipio. 99-Hospedagem em hotéis,motéis,pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujei- to ao imposto sobre serviços). 100-Distribuição de Bens de Terceiros em representação de qual-! quer natureza. II Quando os serviços constantes da Lista forem prestados sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o Imposto será devido da seguinte maneira: PERCENTUAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO. - profissional autonomo de nível universi- 75 - profissionais autonomos de.nível médio.. 30 demais autonomos 115) ATENÇÃO: para as alíquotas que incidem sobre o preço do serviço e as que são fixas. PRE REM DADO Maria José Mendes da Silva Machado, Escrivã | do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, na forma da Lei,etc... CRER IF rc ANE nos termos dolart. 55 $ 4º do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969 e também em cumprimento a determinção da Egrégia Corregedoria Geral da Jus tiça , de haver nesta data registrado no livro nº 1,fls.3, nº 02/87 e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei nº 1729 de 30 de cezembro de 1987, da Prefeitura Municipal de Mococa.,0 Re ferido é verdade e dou fé.Mococa,(30) trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete RRRDES, o... Ae ,Dficial, o datilografei e subscrevi = mma tSARIA JOSÉ M DA S MACHADO Escrlvã BOCOCA = E & Pers sANPERIO DO segisiay Ultu