| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 1988 |
| Date | 1988-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL A PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TÍTULO." |
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LET 20 (308 REVOGADA PEIS” LEI Nº, 2.25 ap E o Muricipal de Catado de São Tinto LEI Nº,1730 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1988 "Autoriza o executivo municipal a incluir no Esta tuto do Magistério Municipal a Progressão Funcia nal por título! DR. TIAGO FERRAZ DE SIQUEIRA, Presidente da Câmara Munici- pal de Mococa: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 04 de dezembro de 1987, e eu promulgo nos têrmos dos parágrafos 1º, 32 e 5º do artigo 30 do Decreto Lei Complementar . nº2.09 de 31 de dezembro de 1969 a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Mococa, au torizado a aditar no Estatuto do Magistério Municipal, a progres são funcional por título, com a seguinte redação: Artigo - Todo integrante do Quadro do Magistério Munici pal poderá lograr até S(cinco) referências salariais, após um ano de exercício, mediante apresentação dos títulos: a) Licenciatura Plena ...ccccoe 1 referência b) Pós Graduação/Mestrado,.....e 2 referências c) Doutorado... .ccoccscrcorso.o 2 referências Parágrafo Único - Todo integrante do Quadro do Magistério, fará jus ao acesso de uma referência ao comprovar Licenciatura Plena, desde que esta seja diferente da que lhe ê exigida para o exercício de suas funções, até o limite de 2(duas) licenciatu Tras. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa,08B de fevereiro de 1988 Dr. Tiago Fe VU atra Presidente.