| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1988 |
| Date | 1988-02-09 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1988, UM AUMENTO DE 50% SOBRE SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS VIGENTES EM 31 DE DEZEMBRO DE 1987. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI N9 1.732, DE 09 DF FEVEREIRO DE 1988. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão de 05 de fevereiro de 1988, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários Efeti vos, Servidores Inativos, Pensionistas e Nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, a partir de 01 de janeiro de y 1988, um sumento de 50% (cinquenta por cento) sobre suas respecta! vas remunerações e demais vantagens vigentes em 31 de dezembro de 1987, independente dos valores a serem pagos de acôrdo com a va riação mensal da Unidade de Referência de Preços - URP. Art. 29 - O aumento concedido no Artigo anteri- or. dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servido-" res Munzicipais contratados pelo regime da C.L.T., enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade. Art. 39 - As despesas decorrentes da presente ' Lei correrão vor conta das dotações do orcamento vigente, suple-" mentadas se necessêrio. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE FEVEREIRO DE 1988. cs! - emo Ee F ANE RUEREENEESS DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal