| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | FIXA ÁREA DE LAZER EM RUA DA CIDADE EM DIAS PRÉ-DETERMINADOS. |
| native_id | 10798 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.734, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988. “Fixa área de Lazer em Rua da cidade em dias prê-determinados”. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipsi de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 19 de fevereiro de 1588, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica declarada ârea de Lazer, aos ! Sbados, domingos e feriados, a Rua Olavo Bilac, no trecho com-' endido entre a Rus Alexandre Cunali é a Rua Thomaz Antonio ga. Art. Z? = Para cumprimento do dispostó no ar- anterior o trânsito nos dias determinados, no período das O horas as 18.00 horas, devera ser interditado para todo e Halquer veículo. Art. 39 - A Prefeitura Municipal, atraves do amento de Esporte e Turismo colaborarã com o matérial ne-! art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data * sus publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE FEVEREIRO DE 1988. Pd — 4 otra cet NS dao -— DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal