| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DESTINADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.736, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que z Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão de 19 de fevereiro de 1988 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1£ - Para a implantação do programa de cons ão de casas populares destinadas à população de baixa renda des Município, Mediante recursos de atê CzS 243.421,50, referente F? ;. 00 OTNs, advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H., para aquisição de material de cons ão, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio * a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguin e Clâusulas, fixando-se como responsabilidade do Município: - Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas quadras e lotes; — Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qual quer caso, o acompanhamento e fiscalização dos servicos, con- juntamnete com a C.D.H.; -— Elaborar o projeto de forma de organização e participação da população beneficiada, conjuntamente com a C.D.6.3 — Desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades asse-" melhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços bã sicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção das ca sas; — Adotar as providências necessárias para que se institua no âm pito municipal, a isenção de Impostos, Taxas e Emolumentos mu nicipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do Whabite-se”. Art. 2º - O programa habitacional serã implanta- ba de propriedade da Prefeitura, a ser doada a C.D.H. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de cação, revogadas as disposições em contrário. E REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO f1s.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE FEVEREIRO DE 1988 Ed 7 DEMOSTHÉNES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal