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norma nº 1736/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1736 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaPARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DESTINADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.736, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que z Câmara Municipal de Mococa, !
aprovou em Sessão de 19 de fevereiro de 1988 e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1£ - Para a implantação do programa de cons
ão de casas populares destinadas à população de baixa renda des
Município, Mediante recursos de atê CzS 243.421,50, referente F?
;. 00 OTNs, advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H., para aquisição de material de cons
ão, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio *
a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguin
e Clâusulas, fixando-se como responsabilidade do Município:
- Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas
quadras e lotes;
— Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qual
quer caso, o acompanhamento e fiscalização dos servicos, con-
juntamnete com a C.D.H.;
-— Elaborar o projeto de forma de organização e participação da
população beneficiada, conjuntamente com a C.D.6.3
— Desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades asse-"
melhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços bã
sicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção das ca
sas;
— Adotar as providências necessárias para que se institua no âm
pito municipal, a isenção de Impostos, Taxas e Emolumentos mu
nicipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do
Whabite-se”.
Art. 2º - O programa habitacional serã implanta-
ba de propriedade da Prefeitura, a ser doada a C.D.H.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
cação, revogadas as disposições em contrário. E
REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO f1s.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE FEVEREIRO DE 1988
Ed 7
DEMOSTHÉNES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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