| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 1988 |
| Date | 1988-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL. |
| native_id | 10810 |
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A 2 Ke oedsreroa nà cernicsfeal de ocre Eta sd Sa Eae LEI Nº, 1749 DE 17 DE MAIO DE 1,988 "Autoriza a criação da Escola Munici pal da Iniciação Profissional" DR. TIAGO FERRAZ DE SIQUEIRA, Presidente da Cêma Municipal de Mocacas FAÇO SABER, que e Cêmara Municipal de Mococa, ! gsrovou em Sessão de 16 de maio de 1,988, e eu promulgo nos Eersos dos parágrafos 1º, 3º e 5º do artigo 30 do Decreto * E si Complementar nº09 de 31 de dezembro de 1,969 a seguinte Esi: Artigo 1º = Fica autorizada a criação, pelo Exe- Ivo, da ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL (EMIP), ginculada eo Departamento de Educação e Cultura da Prefeitu gs Funicipal de Mococa, Artigo 2º - São atribuições da ESCOLA MUNICIPAL? DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL(EMIP): 1 - Manter o Ensino de Iniciação Profissional *! mas faixas stórias dos sete aos catorze anos, como comple-! mentação do Ensino de 1º Graus 11 - Atender alunos adolescentes, bem como país * Es alunos que procuram pala EMIP podendo esta, de acordo com E Ssmanda tornar-se uma Escola Integrada. 111 - Oferecer condições para que os alunos tanhem uma iniciação profissional através de ums instrução elemen= Ear nas diversas áreas do trabalho, Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado s& gprovar por Decreto, no prazo não superior a 90(noventa) gias, o Regimento Interno da ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PSCFISSIONAL. Artigo 49 = Esta Lei entrara em vigor na data de pus publicação, revogadas as disposições em contrério. Câmara Municipal de YZ 17 de maio da 1,988 Dr. Tiago Vlad up “ss queira